Cidades

Procon lança cadastro eletrônico para bloquear ligações de telemarketing

O consumidor pode cadastrar até cinco números de telefones fixos ou celulares. O serviço é gratuito

postado em 21/07/2019 15:04
O cadastro do novo serviço vale para bloqueio de ligações e mensagens de empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do DF O Procon lançou no último sábado (20/7) o "Me Respeite", um serviço para bloquear chamadas e mensagens de telemarketing pelo site do órgão. O consumidor pode cadastrar até cinco números de telefones fixos e celulares, gratuitamente. O sistema foi lançado pelo Secretário de Justiça, Gustavo Rocha, durante a ação "Sejus mais próxima do cidadão", no Recanto das Emas.

Segundo o secretário, a ferramenta vai possibilitar que a vontade do consumidor seja respeitada. "Queremos evitar ações abusivas das empresas e das condições para que o cidadão deixe claro se quer ou não receber ligações de telemarketing", afirmou.

Para o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, o bloqueio de ligações indesejadas é uma conquista para o consumidor do DF. "Nosso cadastro é amplo e atende a todos os segmentos de empresas de telemarketing. Qualquer que seja o ramo comercial do fornecedor, o consumidor está protegido contra o oferecimento de produtos e serviços, por telefone, que não sejam de seu interesse".

Como funciona

O cadastro do novo serviço vale para bloqueio de ligações e mensagens de empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal. Ele não bloqueia ligações de instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional ou de saúde sem fins econômicos.

É importante ressaltar que o cadastro do Procon não vale para bloquear ligações específicas de uma empresa, mas sim para fazer o bloqueio total de recebimento de ligação de telemarketing de empresas em geral. Para solicitar o bloqueio de ligações específicas, o cidadão deve entrar em contato com a empresa responsável. A opção de bloqueio deve estar disponível de modo automático, por atendimento telefônico, e deve cessar as ligações por seis meses.

Caso o consumidor não queira receber ligações de nenhuma empresa de telemarketing, pode se cadastrar no ;Me Respeite;, disponível no site do Procon. A partir do cadastro, as empresas têm até 30 dias para atender a solicitação do consumidor.

Nova lei

A Lei n; 6.305/2019, publicada em maio, prevê regras para as empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do DF. A partir de então, as empresas não podem ligar ou mandar mensagens mais de três vezes ao dia para o consumidor. As ligações devem ser feitas às segundas e sextas-feiras, de 9h às 20h, e aos sábados, de 9h às 13h. São proibidas ligações de telemarketing aos domingos e feriados.

As empresas também ficam proibidas de ligar novamente para o consumidor que recusar o recebimento de um produto ou serviço. Ou seja, se o cidadão não tiver interesse em determinada oferta, a empresa não poderá voltar a ligar para oferecer-lhe algo já recusado.

Os números telefônicos utilizados pelas empresas de telemarketing devem aceitar ligações de volta do consumidor, as chamadas de retorno. As empresas também não podem usar pretexto de pesquisa ou sorteio se o verdadeiro objetivo do contato for a venda de produtos ou serviços.

Se houver descumprimento da lei, o Procon pode enviar comunicados e impor penalidade às empresas, como aplicação de multas. Caso se sinta desrespeitado ou tenha dúvidas em relação às regras do telemarketing, o consumidor pode procurar presencialmente um dos dez postos do órgão, entrar em contato pelo 151 ou mandar um e-mail para 151@procon.df.gov.br.

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