A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) entrou com ação civil pública para que o Governo do Distrito Federal (GDF) exonere o delegado-chefe da 35; Delegacia de Polícia (Sobradinho 2), Laércio de Carvalho Alves. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o investigador tem condenação em segunda instância por crime ambiental, o que causa inelegibilidade para o cargo.
O órgão ajuizou ação nessa quarta-feira (17/7), após recusa do GDF em reconhecer a nomeação como irregular. Ainda segundo o MP, a promotoria expediu ofício ao governador, Ibaneis Rocha (MDB) e à Casa Civil, informando sobre a condenação do delegado, no entanto, as partes teriam respondido que a situação de Laércio estava "correta".
Em 30 de maio de 2018, a Vara Criminal de Sobradinho fixou pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa contra o policial por uma construção feita em 2008 de uma área de lazer no Condomínio RK, em Sobradinho, onde ele mora, na época em que Laércio era síndico do setor habitacional. Mas o réu não foi preso.
De acordo com a ação, não há outra forma para "recompor o quadro de legalidade e moralidade dentro da Administração Pública". Além disso, o texto destaca que o governador deve observar critérios legais nas escolhas para ocupação de funções comissionadas, como indispensabilidade da ficha limpa do servidor.
Por meio de nota, a Assessoria Jurídica da Polícia Civil do DF informou que o MPDFT não chegou a entrar com ação judicial e promoveu arquivamento da notícia, diante dos esclarecimentos prestados pela corporação e pela Consultoria Jurídica do GDF. Segundo o GDF, o arquivamento do pedido de exoneração foi realizado pelo promotor Eduardo Gazzinelli Veloso, da Prodep.
O Correio telefonou ao delegado, porém, não obeteve retorno até a mais recente atualização desta reportagem.
Denúncia
O Ministério Público entende que o estatuto que rege o servidor policial é diferente do civil e que ele prevê aplicação de regime jurídico único ao policial, como se fosse um servidor federal. Segundo a promotoria, o decreto 9.727/2018 trouxe critérios para ocupação de funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo em nível Federal. A norma estabelece que servidores que sofreram restrição de inelegibilidade, mesmo após a nomeação, devem comunicar o fato à autoridade responsável.
Além disso, a ação cita a trecho da Lei Complementar 64/90, que define crime ambiental com decisão transitada em julgado por órgão judicial colegiado como causa de inelegibilidade. Somada ao decreto, essa seria a fundamentação da denúncia contra o delegado.
Justificativa
Em junho, quando o MPDFT pediu exoneração do servidor, o delegado afirmou ao Correio que desconhecia a solicitação. Ele também negou a construção de um complexo de lazer no condomínio, mas, sim, um banheiro e um vestiário para os atletas que utilizavam o campo society que já existia à época.
A denúncia à Justiça descreve que o delegado havia construído a obra dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP) na nascente do dreno tributário do Córrego Capão Grande. Essas instalações teriam causado danos ambientais estimados em R$ 304.710, conforme laudo da perícia criminal. O delegado contesta as informações da acusação e disse que o condomínio já está consolidado há mais de 30 anos e tem obras de infraestrutura de todo tipo, inclusive feitas pelo GDF.