Após decisão unânime da 3; Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, publicada nesta quinta-feira (18/7), o Governo do Distrito Federal (GDF) deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um pai que não pôde acompanhar o parto da filha no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). A mãe também será indenizada no mesmo valor.
Segundo o pai, a filha havia sido diagnosticada com uma doença que inviabilizaria a sobrevida dela fora do útero. Por isso, era de extrema importância a filmagem do parto. "Gostaria de vê-la nascer e gravar o nascimento em vídeo para ter uma recordação, nem que fosse por apenas alguns minutos", lamentou. A negativa do acompanhamento chegou somente no momento do parto.
A 3; turma se embasou em duas leis para tomar a decisão de punir o hospital: a Federal n; 11.108/2005 e a Distrital n; 5.534/2015 que "garantem à mulher, em estado gravídico-puerperal, o direito a ter um acompanhante de livre escolha, durante e após o trabalho de parto". Em seu entendimento, o hospital não forneceu justificativa válida e o impedimento do acesso representou falha grave na prestação do serviço. Além disso, o órgão destaca o descaso com a situação da genitora pela condição do bebê.
Em defesa, o GDF alegou falta de roupas adequadas no Hmib, podendo colocar a mãe em risco de infecção hospitalar. Outro ponto foi o ato de urgência, pois o bebê nasceu prematuro, na 30; semana, e a filmagem do parto seria um ato complexo.
* Estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader