A Lei n; 6.319, de 2019, altera a Lei n; 280, de junho de 1992, que assegurava a livre locomoção dos militares no transporte público quando uniformizados. Com o novo texto, bombeiros e policiais precisarão apenas apresentar documento de indentificação militar para usar as linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).
O projeto de lei, do deputado Roosevelt Vilela, havia sido vetado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, mas foi promulgado pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente.