postado em 12/07/2019 04:23 / atualizado em 19/10/2020 15:29
Quatro séculos. Esse é o tempo que uma sacola plástica pode levar para se decompor na natureza. Distribuídas abundantemente por supermercados e lojas, elas provocam estragos ao meio ambiente desde a fase de produção até o descarte. Poluem, entopem bueiros e bocas de lobo e até machucam animais. Para reduzir os danos e o impacto ambiental, a Lei nº 6.322, sancionada ontem pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), pretende diminuir a quantidade de sacos no Distrito Federal ao proibir a venda e o fornecimento do material derivado do petróleo.
Os comerciantes terão um ano para acabar com a distribuição e venda das sacolas. O texto é de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede). Para justificar a ideia, o parlamentar destaca o uso excessivo de plástico no dia a dia. “O nosso objetivo é reduzir os danos nos aterros sanitários, além de diminuir o volume de resíduos. As sacolas oferecem risco de intoxicação tanto para os humanos quanto para o meio ambiente”, argumenta.
O deputado ressalta que, agora, a legislação precisa ser regulamentada pela Casa Civil do DF, que detalhará as penalidades a quem descumprir a norma e a forma como será feita a fiscalização. O texto não delimita prazo para que o processo de regulamentação seja concluído. Além da proibição, a medida determina que os comerciantes devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis feitas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de mercadorias em geral. “Queremos mais do que uma lei. O nosso objetivo é construir uma cultura mais sustentável”, destaca Leandro.
A medida segue tendência adotada em outras localidades, como o estado do Rio de Janeiro e a cidade de São Paulo. Na capital paulista, desde 2015, os comerciantes só podem oferecer sacolinhas produzidas com bioplástico, obtido a partir de fontes como a cana, a beterraba e o milho. No município, são distribuídas sacolas específicas para o descarte de materiais recicláveis e não recicláveis — as primeiras são identificadas com a cor verde e as segundas, com cinza.
No Rio de Janeiro, o projeto foi aprovado no ano passado. Por lá, os comerciantes também tiveram um ano para se adaptar às mudanças, e a medida começou a valer no fim do mês passado. Contudo, os estabelecimentos cariocas são obrigados, nos primeiros seis meses de vigência da norma, a fornecer duas sacolas reutilizáveis para os clientes.
Para ambientalistas, a sanção da lei é um passo importante, mas demorou a chegar ao Distrito Federal. “É algo que deveria ter sido feito há mais tempo. O impacto do plástico é muito grande, é uma das pragas produzidas pelo ser humano hoje”, comenta o engenheiro florestal e superintendente executivo da Fundação Pró-Natureza (Funatura), Cesar Victor do Espírito Santo.
A secretária executiva do Fórum das ONGs Ambientais do DF, Mara Moscoso, ressalta que, além da legislação, é preciso promover uma mudança de cultura na população. “No passado, não usávamos tanto as sacolinhas de plástico e funcionava. Temos de adotar o costume em relação a todos os materiais que usamos e optar pela prática de reutilizar”, recomenda. Ela destaca também a necessidade de campanhas que promovam conscientização nesse sentido.
Adaptação
Para comerciantes e compradores, o prazo de 12 meses será um período para se adaptar às alterações. Apesar do impacto que a mudança de hábito provoca, empresários e clientes ouvidos pelo Correio avaliam que a medida é importante, sobretudo, pelos danos ambientais causados pelo plástico. O gerente de um supermercado do Cruzeiro Givanildo de Aguiar, 42 anos, acredita que as novas regras beneficiam o meio ambiente e o próprio comércio. “Para nós, supermercadistas, este é um momento ímpar. A sacola plástica é um custo para a gente e para o próprio cliente”, comenta.
Como alternativa, o supermercado disponibiliza para venda carrinhos de compra e sacolas de material ecológico. “Elas são totalmente duráveis e reutilizáveis. Muitos clientes estão conscientes e trazem essas bolsas. A gente fez uma promoção, em parceria com algumas indústrias, para que, ao comprar determinado produto, o cliente levasse a sacola”, conta Givanildo.
O administrador Luiz Carlos Costa, 57, aderiu à sacola reutilizável antes mesmo da criação da lei. “Não gosto de descartável de modo geral. Sou daqueles que reutilizam e reaproveitam tudo o que é embalagem”, diz. A empresária Rhany Holanda, 31, também não utiliza mais os sacos fornecidos pelos mercados. “Eu tinha mania de ficar juntando sacola e acabava indo tudo para o lixo. Agora, uso as que tenho em casa. Tenho quatro e, quando não as levo, carrego as compras em uma caixa de papelão”, revela.
Para a analista de marketing Eliane Guilherme Silva, 48, a novidade obrigará os próprios consumidores a se conscientizar e a mudar de atitude. “Eu mesmo tenho muitas sacolas ecológicas em casa e, quando esqueço, saio com um monte de plástico do mercado. Se não tivessem os sacos plásticos, a gente se obrigaria a trazer a própria sacola”, reconhece Eliane.
De acordo com o presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio), Francisco Maia, a proibição era uma demanda do setor, e o prazo de um ano para adaptação é fundamental para que a mudança possa ser efetivada sem transtornos. “Não tem como mudar de uma hora para a outra. Até porque não se tem tantos sacos reutilizáveis para se comprar de imediato, e as pessoas precisam mudar o hábito. Mas é uma medida muito importante, tem de ser assim”, defende. A Fecomércio promoverá, adianta Maia, campanhas para orientar os comerciantes. “Queremos tornar isso bastante público e deixar claro como vai funcionar e o que será mudado na prática”, explica.
Canudos e copos
Neste ano, outra lei semelhante foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Os distritais aprovaram proposta da deputada do Novo Júlia Lucy que obriga os estabelecimentos comerciais do DF a usar canudos e copos feitos de material biodegradável no lugar dos produtos de plástico. O texto, sancionado, alterou proposição anterior do ex-distrital Cristiano Araújo (PSD). A nova proposta delimitou prazo maior — de 18 meses — para que os comerciantes se adéquem às alterações.
A secretária executiva do Fórum das ONGs Ambientalistas do DF, Mara Moscoso, avalia que, assim como no caso das sacolas, é fundamental repensar o uso de copos e canudos plásticos. “Hoje, existem outros materiais para substituir o plástico. O ideal é sempre buscar essas alternativas e, ainda assim, questionar se é preciso mesmo usá-las. Precisamos nos perguntar: ‘Qual a necessidade de usar o canudo?’. O ideal seria usar só quando for preciso por higiene”, ressalta.
Memória
400
anos
Tempo estimado para que
uma sacola plástica seja decomposta na natureza
Memória
Norma sem efetividade
Não é a primeira vez que uma lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas é aprovada no Distrito Federal. Em 2011, o então deputado distrital Cristiano Araújo (PSD) apresentou proposta para vetar a entrega de sacos de plástico para empacotamento, armazenamento ou transporte de resíduos e produtos comercializados na capital federal. A proposição foi aprovada na Câmara Legislativa, mas sancionada, em fevereiro de 2012, parcialmente. O texto final proibia apenas o uso das sacolas para acondicionamento de lixo. A Lei nº 4.765/2012 vigora atualmente, mas não tem efeito, porque previa regulamentação por parte do Executivo em um prazo de 90 dias, o que não aconteceu.
Outros projetos
Em alta, propostas relacionadas ao meio ambiente tiveram destaque na Câmara Legislativa no primeiro semestre. Confira algumas proposições em tramitação sobre destinação de lixo, reciclagem e reutilização:
Outros projetos
Em alta, propostas relacionadas ao meio ambiente tiveram destaque na Câmara Legislativa no primeiro semestre. Confira algumas proposições em tramitação sobre destinação de lixo, reciclagem e reutilização:
PL nº 359/2019
Dispõe sobre a substituição de plásticos por materiais biodegradáveis no Distrito Federal
Autoria: Agaciel Maia (PR)
PL nº 355/2019
Trata da obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal
Autoria: Leandro Grass (Rede)
PL nº 163/2019
Dispõe sobre a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos no DF
Autoria: Leandro Grass (Rede)
PL nº 121/2019
Institui a política pública Brasília lixo zero, arquitetura sustentável, energia renovável
Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB)
PL nº 47/2019
Dispõe sobre a criação do projeto Adote uma lixeira
Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB)
PL nº 41/2019
Institui a campanha Lixo reciclado nas escolas da rede pública e privada de ensino
Autoria: Rodrigo Delmasso (PRB)