Uma portaria da Secretaria de Educação que prevê a vistoria de pertences de alunos e proíbe a promoção de campanhas religiosas e político-partidárias nas escolas públicas virou alvo do Ministério Público de Contas do DF. O órgão pediu que o Tribunal de Contas do DF conceda medida cautelar para suspender os efeitos da portaria até que o plenário avalie a questão por entender que a norma afronta os princípios da legalidade, da dignidade e da liberdade de pensamento e de crença.
No caso das vistorias de estudantes, a portaria delimita que ;a direção da unidade escolar poderá promover verificação de segurança de rotina, com a escolha aleatória de, no mínimo, cinco estudantes;. Aos alunos, seria dada a oportunidade de exibição espontânea dos pertences com a presença de duas testemunhas e, quando necessário, de autoridade policial competente.
Na representação, o procurador-geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, destaca que há indícios de que houve descumprimento de preceitos constitucionais e legais voltados para proteção dos direitos de crianças, adolescentes e jovens. Segundo ele, a análise do tema está dentro das competências do MPC/DF, ;sobretudo em razão de prática de atos de natureza administrativa com base no mencionado ato infralegal;. Ele alega que o Ministério Público de Contas tem competência para requerer ao TCDF ;medidas para salvaguarda dos interesses da Justiça, da Administração e do Erário;.
Marcos Felipe admite que há intenção legítima da secretaria de promover melhoria do ambiente escolar, mas ressalta que os métodos não são compatíveis com as regras constitucionais e legais. ;Exemplificativamente, em relação à busca pessoal nos educandos, o órgão poderia melhorar o sistema de monitoramento do ambiente escolar, inclusive com utilização de detectores de metais. Por óbvio, trata-se de medida adequada para o fim proposto pelo ato atacado e, sobretudo, mais harmônica com as garantias constitucionais e legais dos discentes;, sugere.
O procurador acrescenta que os termos utilizados na portaria são ;pouco elucidativos; e abrem brecha para abusos. ;Não sendo improvável cogitar que a aplicação da norma pode acabar culminando em tratamento abusivo e vexatório aos discentes, o que é absolutamente incompatível com as funções precípuas de unidades destinadas à formação dos cidadãos, como é o caso das escolas;, avalia.
Ao tratar da proibição de manifestação de cunho religioso nos colégios, Marcos Felipe argumentou que a norma fere princípios da base educacional brasileira, como a liberdade de divulgação de pensamento e o pluralismo de ideias: ;Partindo a iniciativa dos estudantes, não parece haver motivo consistente para que a administração das escolas obste a realização de manifestações nas escolas;.
Preconceitos
A representação foi motivada por denúncia do deputado distrital Leandro Grass (Rede). O parlamentar argumentou que, no caso das revistas, os motivos apresentados pela Secretaria de Educação na portaria não são capazes de justificar a restrição de garantias fundamentais dos alunos. Ele alerta também para a possibilidade de que a escolha aleatória de estudantes reforce preconceitos.
Em nota, a Secretaria de Educação informou que não recebeu comunicação formal contra a previsão de revista individual dos bens dos estudantes. ;A pasta tem a convicção de que a revista, prevista no Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino, é uma medida correta e necessária, tendo em vista a segurança escolar;, diz o texto.
Maconha e cadeirada
Um estudante do 6; ano do Centro de Ensino Fundamental (CEF) 4 de Sobradinho arremessou uma cadeira, na terça-feira, contra o diretor após ser visto com uma porção de maconha dentro da sala de aula e ser suspenso. O Batalhão Escolar foi acionado, mas o jovem fugiu do local antes da chegada da equipe policial. O diretor não sofreu ferimento. Em nota, a Secretaria de Educação reiterou que não vai tolerar atos de violência nos ambientes escolares. A direção do colégio entrou em contato com a Coordenação Regional de Ensino para que o aluno seja transferido de unidade imediatamente.