O Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10) determinou que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) mantenha o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com os trabalhadores da categoria, que estão em greve desde 2 de maio. A decisão atende solicitação do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô).
De acordo com a decisão, deferida nesse sábado (29/6), a preocupação dos metroviários era de deixar de receber benefícios garantidos pelo ACT, como auxílio alimentação e plano de saúde. A Justiça determinou que o acordo seja mantido até que o dissídio coletivo seja julgado, ainda sem data marcada. Caso o Metrô descumpra a medida, pagará multa diária de R$ 5 mil por funcionário prejudicado. O Correio entrou em contato com a companhia, que informou ainda não ter sido notificada.
Na quarta-feira (26/6), o TRT-10 determinou que o Metrô deixasse de descontar os dias parados dos trabalhadores em greve e que devolvesse os valores abatidos por esse motivo. Segundo o sindicato, abatimentos estavam sendo efetuados pela empresa, inclusive da remuneração de empregados que não aderiram ao movimento.
Nessa ocasião, o magistrado considerou que a greve dos metroviários não configura suspensão do contrato de trabalho, porque foi negociada entre as partes. Por isso, o desembargador concedeu liminar favorável aos empregados.