Jornal Correio Braziliense

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Pacto assinado hoje prevê tortura nunca mais

No Dia Internacional de Luta Contra a Tortura, GDF assina pacto de prevenção e combate a esse tipo de violência

Tortura é todo ato pelo qual são realizados, intencionalmente a uma pessoa, penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal ou com qualquer outro fim. Também é a aplicação de métodos que tendem a anular a personalidade da vítima ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica, segundo a Convenção Interamericana Contra a Tortura.

Institucionalizada durante os 21 anos da ditadura militar no Brasil, a tortura deixou marcas profundas nos sobreviventes. No entanto, essa violação dos direitos humanos perpassa a história brasileira bem antes do regime militar e, ainda em 2019, perdura. Indígenas durante a ;colonização; portuguesa, negros escravizados durante mais de três séculos, estudantes, professores e jornalistas durante os anos de chumbo.

Alguns dos caminhos para a prevenção à tortura são as denúncias ao racismo institucional, a redução da idade penal, o superencarceramento de mulheres, a seletividade contra moradores de periferias, a luta antimanicomial, a luta pelo direito à Memória e à Verdade das violações dos direitos humanos e a criação de espaços simbólicos de memória para lembrar da violência de Estado.

No contexto regional, o Governo do Distrito Federal (GDF), aderiu ao Pacto Federativo pela Prevenção e Combate à Tortura, nesta quarta-feira (26/6), no Dia Internacional de Luta Contra a Tortura. O pacto procura contribuir com ações políticas que objetivam a prevenção e erradicação desse tipo de violência e busca fortalecer coletivos e organizações que lutam pelo fim da tortura no Brasil.

Os próximos passos são: estabelecer o Plano Estadual de Ações Integradas para Prevenção e Combate à Tortura até um ano a partir do pacto; cooperar com ações da sociedade para prevenção e combate à tortura; institucionalizar e dar pleno funcionamento aos Comitês Estaduais e Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, no prazo de um ano a partir da celebração do pacto.