Na primeira decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10), a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães deferiu um pedido das empresas de ônibus e proibiu a paralisação dos rodoviários. Caso a categoria insista no movimento pode ser submetida a uma multa de até R$ 100 mil.
A liminar do TRT10 foi ajuizada pelas empresas Piracicabana, Marechal, Pioneira e São José. Na decisão, a desembargadora lembra que o serviço de ônibus é ;peça exordial; para a sociedade, que não pode passar por uma paralisação de cunho ;político;. A manutenção do serviço terá de ser de 100%, de acordo com decisão.
[SAIBAMAIS]Motoristas e cobradores de ônibus decidiram, na tarde desta quinta-feira (13/6), participar da greve geral de sexta-feira, que conta com a adesão de outras classes trabalhadoras, como bancários e professores (veja aqui quem decidiu fazer paralisação no DF).
O Correio procurou a Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), que informou ser do Sindicato dos Rodoviários a decisão de manter ou não a paralisação. Até a ultima atualização deste texto, a reportagem não havia conseguido entrar em contato com o sindicato.
As empresas de ônibus também foram procuradas. Por meio da assessoria de imprensa, uma das representantes da São José e da Marechal informou também que as empresas não tinham sido informadas sobre a paralisação, o que seria ilegal.
Metroviários
Em outra decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também lançou uma decisão interlocutória contra as greves, abrangendo, além dos rodoviários, os metroviários. Nesse caso, foi estabelecida multa de até R$ 250 mil caso 40% da frota não esteja funcionando normalmente.
O documento é assinado pela juíza Acácia Regina Soares de Sã. O Correio também tentou falar com o Sindicato dos Metroviários do DF, mas não conseguiu contato.