Com a nova lei, o contato por serviço de telemarketing só poderá acontecer de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, e aos sábados, das 9h às 13h. Nos casos em que houver ligação ou envio de mensagens para consumidores cujos telefones não estejam listados no Me Respeite, as empresas deverão disponibilizar um canal ;direto e facilitado, por meio telefônico e a custo de ligação local; para que os responsáveis pelas linhas manifestem interesse ou não nos produtos oferecidos.
Entre as responsabilidades das empresas também está a obrigação de disponibilizar uma tecla para interrupção da chamada e exclusão do número de telefone do consumidor por um período de seis meses. A norma proibe qualquer contato sob pretexto de pesquisa, sorteio ou serviços semelhantes quando o verdadeiro objetivo for a venda.
Ofertas e chamadas repetidas, além de ligações efetuadas por números que não possam receber retorno também não estão permitidas. ;É proibida a reiteração da mesma oferta de produto ou serviço por meio de contato telefônico ao consumidor que a tenha recusado (...); é proibido ultrapassar três chamadas telefônicas para um mesmo consumidor no mesmo dia, vedada a prática de chamadas aleatórias ou para números sequenciais;, afirma o documento.
Ofertas e chamadas repetidas, além de ligações efetuadas por números que não possam receber retorno também não estão permitidas. ;É proibida a reiteração da mesma oferta de produto ou serviço por meio de contato telefônico ao consumidor que a tenha recusado (...); é proibido ultrapassar três chamadas telefônicas para um mesmo consumidor no mesmo dia, vedada a prática de chamadas aleatórias ou para números sequenciais;, afirma o documento.
Nenhuma das medidas terá validade para instituições filantrópicas e organizações de assistência social, educacional e de saúde sem fins econômicos que tenham Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Cadastro via site do Procon/DF
Os consumidores incomodados com os contatos abusivos por empresas de telemarketing terão outra ferramenta para evitá-los. O cadastro no sistema Me Respeite garante ao titular da linha telefônica o bloqueio do recebimento de ligações e mensagens instantâneas indesejadas nas modalidades de oferta ou publicidade.
O cadastro ficará disponível no site do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF). Entretanto, a criação do portal ainda depende de regulamentação por decreto. No portal ou nos postos do Na Hora, será possível incluir o telefone na lista do sistema, por meio de preenchimento de formulário. Empresas de telemarketing, estabelecimentos comerciais e pessoas físicas deverão consultar a lista antes de entrar em contato.
Diretor-geral do Procon/DF, Marcelo Nascimento explica que, enquanto o site não estiver disponível, os consumidores podem entrar recorrer ao órgão, por telefone, e-mail ou presencialmente, para denunciar práticas abusivas de empresas. Será necessário informar o maior número de detalhes possível acerca das ligações ou mensagens.
;A legislação veio para coibir a prática dessas ligações inoportunas que causam incômodo. As penalidades aplicadas estão previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e, inicialmente, correspondem a multa. A empresa é notificada para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Sendo confirmada a prática, é aplicada a punição;, explica Marcelo.
Ainda segundo ele, a regulamentação, por meio de decreto, determinará, entre outros pontos, o tempo necessário desde o cadastro no Me Respeite até o bloqueio das ligações, além de como as empresas efetuarão o cadastro. Marcelo acrescenta que as companhias terão acesso apenas ao número de telefone e a data do pedido dos consumidores: ;Elas não poderão ver CPF ou nome, para preservar a privacidade de quem quiser parar de receber esse tipo de ligação;, destaca.
Reclame
Confira os meios de contato com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) para reclamações contra empresas:
* Telefone:
151
* E-mail:
151@procon.df.gov.br
* E-mail:
151@procon.df.gov.br
* Endereços:
Procon Central
SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio 2000
Bloco B-60, Sala 240
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Procon Rodoviária
Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília
Plataforma D
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 7h30 às 12h30
Procon Taguatinga
QS 03, Lote 11, Lojas 5 a 9
Pistão Sul
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 7h30 às 12h30
Procon Guará
AE CAVE
Administração Regional
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com interrupção das 12h às 14h
Procon Gama
Área Especial 01
EQ 55/56, Gama Shopping
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 7h30 às 12h30
Procon Riacho Fundo
QN 07, Área Especial 01
Shopping Riacho Mall
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 7h30 às 12h30
Procon Ceilândia
QNM 11, AE, Lote 03
Shopping Popular
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 7h30 às 12h30
Procon Planaltina
Via WL 02, Setor Administrativo
Administração Regional
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, com interrupção das 12h às 14h
Procon Sobradinho
Quadra 6, Área Especial 8
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e sábado, das 7h30 às 12h30
Procon Brazlândia
AE, Administração Regional
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h