O réu, à época morador de Ceilândia, foi preso pouco antes de sair para o trabalho. Ao ser abordado pelos policiais, ele disse saber o motivo pelo qual estava sendo detido. Na casa do acusado, a polícia apreendeu tablets, celulares, notebooks, pen drives, desenhos de crianças colados na parede e filmagens dos abusos cometidos.
Os agentes também encontraram brinquedos, como carrinhos, bonecas, ursos, jogos para crianças, cama elástica, piscinas infantis de plástico, além de doces, chocolates e balas. Enquanto era levado para a delegacia, o suspeito disse que procurava tratamento.
Uma das vítimas que o denunciou à polícia contou que os abusos praticados pelo tio se iniciaram quando ela tinha 8 anos e só cessaram quando completou 15. Outra relatou ter sido vítima dos 6 até os 13 anos. À Justiça, o réu confessou a prática dos crimes.
Ao decidir, o juiz registrou que a materialidade dos delitos é incontestável e que a autoria é "inequívoca" com base nas provas, especialmente no depoimento da vítima. "(Esses elementos) atestaram de forma segura a dinâmica dos fatos e as condutas do réu, não havendo lastro para dúvidas de que ele é o autor dos delitos narrados na denúncia;, pontuou o magistrado.
Acordo de "pensão"
A convivência familiar e a proximidade das residências fizeram com que o abusador tivesse fácil acesso à enteada do irmão, uma das vítimas. As investigações policiais ainda apontaram abuso de pelo menos sete crianças, sendo que três eram parentes dele. A mãe de duas delas chegou a receber "pensões" de R$ 600 mensais para não denunciá-lo.
O caso foi descoberto, primeiramente, pela mãe de duas vítimas e irmã do acusado. Ela soube do crime em 2016, quando a filha mais velha falou sobre os abusos. No entanto, não o denunciou por medo do que poderia acontecer com ele e por receio da reação da mãe de ambos. Eles conversaram e firmaram o acordo do pagamento. As investigações só tiveram início quando uma das meninas violentadas denunciou o crime, em julho do ano passado.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)