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Jovem sofre acidente com patinete elétrico na Asa Sul

O acidente aconteceu às 13h, na Quadra 306/307 Sul, próximo ao a um supermercado, e a vítima foi levada ao Hospital de Base

Uma jovem de 19 anos caiu de uma patinete elétrico nesta terça-feira (21/5). O acidente aconteceu às 13h, na Quadra 306/307 Sul, próximo a um supermercado. Sem a utilização de equipamento de proteção, a vítima sofreu leve ferimentos. Consciente, foi atendida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e encaminhada ao Hospital de Base.

Os bombeiros encaminharam duas viaturas com nove militares para atender a ocorrência. Segundo regras criadas em 27 de novembro de 2013, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a utilização de veículos ciclo-elétricos e ciclomotores deve ser realizada em áreas de tráfego de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.

Nas regiões de pedestres, a velocidade máxima deve ser 6 km/h. Já nas de ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. É preciso utilizar equipamentos de segurança como campainha, sinalização noturna e indicadores de velocidade.

A Departamento de Trânsito (Detran-DF) também elaborou regras para o uso do equipamento, como utilizar capacete, joelheiras e cotoveleiras, não permitir que crianças utilizem a patinete sem algum adulto por perto e manter distância dos pedestres.

Confira todas as orientações:

1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.

2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.

3. Entende-se como área de circulação de pedestres calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para as patinetes é de 6km/h.

4. Considera-se ciclovia via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. A ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para as patinetes é de 20km/h.

5. Antes de usar a patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.

6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas, também garantem a segurança para a utilização de patinetes.

7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que eles não sejam um obstáculo à livre circulação.

8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.

9. O uso da patinete elétrica por menor de 18 anos deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.

10. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.