, nesta terça-feira (14/5). A medida afeta, especificamente, as taxas que recaem sobre o transporte de produtos do segmento agropecuário.
O decreto resultou de uma proposta da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. Entre os motivos apresentados pela pasta estão o combate à guerra fiscal com estados vizinhos do DF. Com isso, o Executivo reproduz benefícios fiscais concedidos por Goiás e Mato Grosso sem precisar celebrar convênio por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por lei, os estados e o Distrito Federal podem aderir a benefícios fiscais de unidades federativas da mesma região sem necessidade de arranjos junto ao órgão.
Ainda segundo a pasta, a mudança favorecerá a preservação do mercado interno, na medida em que ;confere aos contribuintes do DF tratamento isonômico; em relação aos goianos e matogrossenses, ;equiparando-os, nesse particular, para o exercício da atividade econômica;. Além disso, o decreto evitará que empresas distritais se desloquem para estados vizinhos em busca de cargas tributárias mais favoráveis. A expectativa do Executivo é que as regras tornem o mercado mais atraente para novos investimentos e possibilitem o incremento da arrecadação fiscal e o aumento do emprego e da renda.
O decreto resultou de uma proposta da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. Entre os motivos apresentados pela pasta estão o combate à guerra fiscal com estados vizinhos do DF. Com isso, o Executivo reproduz benefícios fiscais concedidos por Goiás e Mato Grosso sem precisar celebrar convênio por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por lei, os estados e o Distrito Federal podem aderir a benefícios fiscais de unidades federativas da mesma região sem necessidade de arranjos junto ao órgão.
Ainda segundo a pasta, a mudança favorecerá a preservação do mercado interno, na medida em que ;confere aos contribuintes do DF tratamento isonômico; em relação aos goianos e matogrossenses, ;equiparando-os, nesse particular, para o exercício da atividade econômica;. Além disso, o decreto evitará que empresas distritais se desloquem para estados vizinhos em busca de cargas tributárias mais favoráveis. A expectativa do Executivo é que as regras tornem o mercado mais atraente para novos investimentos e possibilitem o incremento da arrecadação fiscal e o aumento do emprego e da renda.
Para serem beneficiados, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias vencidas a partir de 1; de março do ano 2000, à exceção daquelas que tenham cuja exigência tenha sido suspensa. A isenção se aplicará aos casos de sucessivas saídas internas do animal vivo efetuadas entre estabelecimentos autorizados a criá-los ou a realizar alguma etapa do ciclo biológico dele. As autorizações referentes ao registro de estabelecimento, licença de transporte ou trânsito de animais continuarão a ser exigidas conforme a lei.
O governador afirmou que a renúncia fiscal dependerá do que os produtores decidirem investir. A estimativa é de que alcance R$ 20 milhões em 2019. No entanto, a medida, segundo Ibaneis, fará com que o Distrito Federal deixe de perder espaço para estados vizinhos. ;Estou fazendo uma política que reconheço ser arriscada. Já reduzi a Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), tributos para os atacadistas e, agora, essa redução chega para a área rural. Estou incentivando a geração de empregos acreditando que, desta maneira, geraremos um ambiente de desenvolvimento em nossa cidade;, declarou.
De acordo com Ibaneis, o governo espera que os agricultores e pecuaristas voltem a empregar e a investir em tecnologia e em insumos para aumentar a produção. O chefe do Executivo comentou que pretende fazer parcerias com órgãos e entidades federais para incentivar o uso de tecnologia no setor agrícola. ;Dou minha parcela de contribuição acreditando que todos os empresários, sejam do setor rural ou empresarial, vão voltar a investir no DF;, completou o governador. O decreto será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nas próximas 48 horas.
Confira as cinco operações que não terão cobrança de ICMS no DF:
- Saída de flores usadas na alimentação humana;
- Saída de animais (bovinos, ovinos, caprinos, suínos e outros) destinados a recria ou engorda;
- Saída interna de animais silvestres;
- Saída interna ou interestadual de peixes criados no DF;
- Entrada de tratores agrícolas e colheitadeiras do exterior.