Na primeira etapa, que dura 10 dias, os motoristas receberão avisos, nos respectivos trechos, de que a via é monitorada por meio do cálculo da velocidade média entre radares. Na segunda fase das ações, os condutores que registrarem velocidade média acima do permitido na via receberão uma carta de notificação. O documento não implicará multa ou pontos na carteira, mas servirá como advertência.
Regulamentação
A fiscalização por meio da velocidade média tem o objetivo de evitar que motoristas freiem antes dos radares e acelerem nos trechos seguintes. Com isso, caso trafegue acima do limite de velocidade permitido entre os pardais, o condutor será flagrado.
Apesar de os equipamentos instalados no DF permitirem o cálculo, esse tipo de fiscalização ainda não foi regulamentado no país. Em 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer que autoriza esse tipo de fiscalização por parte de qualquer órgão que componha o Sistema Nacional de Trânsito. No entanto, a norma vale apenas para ações com fins educativos, não punitivos.
Confira em quais pontos ocorrerá o monitoramento provisório da velocidade média entre radares:
Rodovia Trecho Sentido
DF-002 (EIXÃO) Km 2,4 a Km 5,8 Ponte do Bragueto
DF-009 (EPPN) Km 5,2 a Km 1,8 Ponte Bragueto
DF-095 (EPCL) Km 0,8 a Km 6,8 Taguatinga
DF-095 (EPCL) Km 7,5 a Km 0,6 Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia)