Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça libera dupla acusada por fraude no Cartão de Material Escolar

Um comerciante e uma mulher tinham sido presos em flagrante, em 3 de maio. Eles saíram em audiência de custódia. O homem teve de pagar fiança, por ter passagens

O comerciante de 45 anos e uma mulher de 32 foram colocados em liberdade pela Justiça após serem presos pelo suposto delito de peculato (desvio ou furto do dinheiro público). A dupla acabou detida na sexta-feira passada (3/5), em uma papelaria de Santa Maria, durante operação para inibir fraudes em compras com o Cartão Material Escolar (CME) ; crédito a estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família.

Os suspeitos foram flagrados pela Polícia Civil, em operação para apuração de denúncias sobre o uso indevido do CME, que é custeado pelos cofres públicos. A mulher foi vista por uma equipe de investigação pagando dois cestos de roupa com o cartão. Ela recebeu troco de R$ 640 e um vale para pegar o material escolar em outro estabelecimento.

Inicialmente, quando questionada pelos policiais, a mãe não conseguiu explicar a situação. Como o possível crime teria ocorrido com auxílio do comerciante, que é o dono da papelaria, ele também foi detido pelos agentes. Ele não deu uma justificativa. A ação foi conduzida pela Coordenação de Repressão a Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (Corf).

Em depoimento na delegacia especializada, cada um dos suspeitos apresentou versões distintas do fato. A mãe relatou que, naquela compra, ela passou o valor total do cartão, referente aos dois filhos, cada um com direito a R$ 320. Ela destacou que o comerciante havia concordado em lhe fazer um vale de R$ 640 para que ela adquirisse material escolar e outros produtos.

O homem alegou que a mulher tinha sido empregada do comércio havia um tempo e que, possivelmente, ela teria se aproveitado dessa situação. Questionado como, ele disse que a suspeita teria convencido as antigas colegas da loja. A análise das versões aconteceu em audiência de custódia, no mesmo dia.

A juíza Flavia Pinheiro Brandão Oliveira, do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destacou que não ocorreu irregularidade na prisão da dupla, mas que a prisão aconteceria ;em caso de extrema e comprovada necessidade demonstrada por circunstâncias concretas, não se podendo impor a segregação cautelar com base em meras especulações ou em peculiar característica do crime ou do agente;.

A magistrada tomou a decisão em favor dos dois investigados. Só foi instituída fiança de R$ 10 mil para o comerciante. ;Ele ostenta passagens anteriores por receptação e estelionato, além de ser o proprietário do estabelecimento comercial utilizado para o cometimento da fraude, que já causou bastante prejuízo ao erário (recursos financeiros públicos);, afirmou.

Os suspeitos poderão aguardar a finalização do inquérito policial em liberdade. Contudo, o dono da papelaria e a mulher deverão cumprir as medidas cautelares: ficam proibidos de sair do DF por mais de 30 dias; além de não poderem mudar de endereço sem informar à Corte.