Os suspeitos foram flagrados pela Polícia Civil, em operação para apuração de denúncias sobre o uso indevido do CME, que é custeado pelos cofres públicos. A mulher foi vista por uma equipe de investigação pagando dois cestos de roupa com o cartão. Ela recebeu troco de R$ 640 e um vale para pegar o material escolar em outro estabelecimento.
Inicialmente, quando questionada pelos policiais, a mãe não conseguiu explicar a situação. Como o possível crime teria ocorrido com auxílio do comerciante, que é o dono da papelaria, ele também foi detido pelos agentes. Ele não deu uma justificativa. A ação foi conduzida pela Coordenação de Repressão a Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (Corf).
Em depoimento na delegacia especializada, cada um dos suspeitos apresentou versões distintas do fato. A mãe relatou que, naquela compra, ela passou o valor total do cartão, referente aos dois filhos, cada um com direito a R$ 320. Ela destacou que o comerciante havia concordado em lhe fazer um vale de R$ 640 para que ela adquirisse material escolar e outros produtos.
O homem alegou que a mulher tinha sido empregada do comércio havia um tempo e que, possivelmente, ela teria se aproveitado dessa situação. Questionado como, ele disse que a suspeita teria convencido as antigas colegas da loja. A análise das versões aconteceu em audiência de custódia, no mesmo dia.
A juíza Flavia Pinheiro Brandão Oliveira, do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destacou que não ocorreu irregularidade na prisão da dupla, mas que a prisão aconteceria ;em caso de extrema e comprovada necessidade demonstrada por circunstâncias concretas, não se podendo impor a segregação cautelar com base em meras especulações ou em peculiar característica do crime ou do agente;.
A magistrada tomou a decisão em favor dos dois investigados. Só foi instituída fiança de R$ 10 mil para o comerciante. ;Ele ostenta passagens anteriores por receptação e estelionato, além de ser o proprietário do estabelecimento comercial utilizado para o cometimento da fraude, que já causou bastante prejuízo ao erário (recursos financeiros públicos);, afirmou.
Os suspeitos poderão aguardar a finalização do inquérito policial em liberdade. Contudo, o dono da papelaria e a mulher deverão cumprir as medidas cautelares: ficam proibidos de sair do DF por mais de 30 dias; além de não poderem mudar de endereço sem informar à Corte.