Com a decisão da 1; Vara de Fazenda Pública do DF, foram anulados o artigo 2;, parágrafo único, da Instrução 46/2014, e o artigo 1;, ;3;, da Portaria 29/2018, ambos do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). A primeira norma restringia a gratuidade dos assentos a idosos apenas na parte dianteira do ônibus, antes da catraca. A segunda, instituiu que o idoso deveria portar o Cartão %2bMelhor Idade para ter acesso gratuito à parte traseira do veículo.
;O Ministério Público entendeu que essa regulamentação restringiu de forma indevida o direito da pessoa idosa e, por isso, ajuizou ação civil pública para garantir que todos eles, mesmo aqueles sem cartão, possam passar pela catraca;, afirma Maércia de Mello, promotora de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa.
;A decisão é uma vitória para a população idosa do DF, que estava tendo o seu direito cerceado;, comemora a promotora. O DFTrans, como órgão fiscalizador, deverá informar os usuários do transporte público coletivo urbano e semiurbano sobre a decisão, e orientar motoristas e colaboradores a permitirem a passagem pela catraca.
Ao Correio, o órgão informou que, até o momento, não foi notificado sobre a mudança.
Com informações do MPDFT