Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 24/04/2019 20:46
Em dezembro de 2016, por volta das 5h45, emSanta Maria, o homem tentou matar a companheira dele mediante emprego de fogo. As lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito atingiram cerca de 20% da superfície corporal da vítima. No dia dos fatos, após discussão entre vítima e acusado, este se dirigiu até a cozinha e retornou ao quarto do casal. Ato contínuo, aproveitando-se do fato de que a vítima estava deitada, jogou álcool no corpo dela e ateou fogo.
Os jurados reconheceram que o crime foi praticado com emprego de fogo e praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por discussão anterior entre denunciado e vítima, que mantinham relacionamento amoroso.
Para o juiz, o grau de culpabilidade ultrapassou consideravelmente o básico do tipo penal, conferindo maior reprovabilidade. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
* Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios