Os desembargadores mantiveram a sentença de 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, proferida pelo Tribunal do Júri de Samambaia, em agosto de 2018, e sem direito de recorrer em liberdade.
À época, o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum. Segundo os autos, no dia 7 de setembro, o policial militar aborreceu-se ao ver uma marca de cuspe na varanda do apartamento dele e passou a tomar satisfação com o vizinho por meio de grupo de moradores no aplicativo Whatsapp.
O confronto entre os dois aumentou quando a vítima falou para o policial procurá-lo pessoalmente para resolverem a questão. Os dois discutiram, entraram em luta corporal, tendo a vítima derrubado o réu com um soco. Quando ele se levantou, empunhou uma arma que levava no coldre e atirou contra o vizinho, que correu para dentro do apartamento. O PM atirou mais duas vezes, acertando a vítima que ficou caída dentro da sala. As mulheres de ambos e outro vizinho presenciaram a dinâmica dos fatos e testemunharam no processo.
Com informações do TJDFT