Ana Viriato
postado em 16/04/2019 06:00
Cresceram as chances de o ex-senador Gim Argello, preso há três anos no âmbito da Lava-Jato, deixar o xadrez. O ex-parlamentar quitou a primeira parcela da dívida de R$ 7,350 milhões relativa à reparação de danos e pediu a expedição da carta de livramento. Desde que atingiu um dos principais requisitos para conquistar a liberdade condicional, ao cumprir um terço da pena, em dezembro de 2018, Argello pleiteia o benefício. No entanto, esbarrava na forma de pagamento da cifra milionária admitida pela Justiça ; o ressarcimento aos cofres públicos é a última etapa para que ele saia do Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná (leia O que diz a lei).
Naquele mês, o juiz da 1; Vara de Execuções Penais de Curitiba permitiu o parcelamento do débito, desde que o prazo máximo para a quitação coincidisse com o término da pena, em 2028. Nos últimos quatro meses, inconformado, sob a alegação de não deter dinheiro suficiente para realizar o repasse no molde autorizado, o ex-senador impetrou recursos e apresentou outros planos de pagamento ; todos indeferidos pela Justiça. Mas, na quinta-feira, o filho dele, Jorge Afonso Argello Júnior, fez o primeiro depósito, de R$ 108 mil, na conta vinculada à 13; Vara Federal.
O comprovante consta na petição entregue à Justiça no mesmo dia, que conta com um atestado de bom comportamento carcerário. ;Requer que seja expedida a carta de livramento, com a cópia da decisão à autoridade administrativa incumbida da execução (Complexo Médico Penal do Paraná) e outra ao Conselho Penitenciário, permitindo-se a imediata soltura do reeducando;, diz o advogado Marcelo Lebre Cruz, no documento. Os autos foram encaminhados à 3; Promotoria de Justiça das Varas de Execuções Penais de Curitiba para manifestação.
Ao Correio, Marcelo Lebre afirmou que, com o pagamento, estão cumpridos todos os requisitos legais para a liberdade condicional do ex-senador. ;Por meio dessa parcela, cumprimos o que foi determinado outrora pelo juiz da VEP. Estamos, agora, aguardando o despacho dele, o que possivelmente só ocorrerá após o feriado. Isso porque ainda tramita nosso recurso no Tribunal, no qual pugnamos pela readequação da forma de pagamento;, explicou.
Possibilidades negadas
A defesa de Gim Argello pediu a liberdade condicional do cliente, pela primeira vez, em 6 de dezembro, um dia antes do cumprimento de um terço da penalidade de 11 anos e oito meses. Na petição, os advogados destacaram que o ex-senador, réu primário, havia chegado, àquela época, a três anos, 11 meses e três dias da punição. E pontuaram que, por meio da leitura de livros, trabalho na penitenciária e cursos profissionalizantes, o ex-parlamentar conseguiu abater 451 dias da pena.
Em relação à reparação dos R$ 7,350 milhões, a defesa seguiu quatro linhas de argumentação. Na primeira, indicou que o processo ainda não transitou em julgado ; ou seja, não foram esgotados todos os recursos contra a condenação. Portanto, a quitação, no momento, seria ;medida temerária, que não pode ser aceita na execução provisória;. Os advogados apresentaram a possibilidade de aproveitamento dos valores bloqueados nas contas de Argello e dos corréus ou da divisão entre todos os condenados.
A última investida previu o parcelamento da dívida em dois formatos. Um deles estimava entrada de R$ 46,5 mil ; bloqueados na conta de Argello ; e mais 367 parcelas de R$ 9.886. A outra indicou a quitação por meio de parcelas mensais e ininterruptas de R$ 10 mil ; a divisão do débito ocorreria em mais de 61 anos e, se aprovado o plano de pagamento, Gim Argello, só resolveria a pendência em 2080, aos 117 anos.
O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior negou os planos de pagamento apresentados pelos advogados, admitindo que as parcelas perdurassem somente no período de duração da pena. Na decisão, o magistrado ressaltou que serão acrescidos juros e correção monetária ao valor inicial e alertou que o benefício poderia ser revogado em caso de inadimplência. A 2; Câmara Criminal do Tribunal do Paraná confirmou o entendimento no fim de março.
Com planos de sair da cadeia, Gim é réu em outro processo da Lava-Jato, por um esquema similar ao que o levou ao xadrez. A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná acusa o ex-parlamentar de receber propina da Galvão Engenharia para amenizar as investigações relativas à empresa em comissões de inquérito da Petrobras instauradas no Congresso Nacional. Conforme a denúncia, entre junho e dezembro de 2014, Gim pediu e aceitou R$ 5 milhões da Galvão Engenharia. Efetivamente, o ex-senador supostamente recebeu R$ 1,6 milhão do montante acertado no início das negociações.
O que diz a lei
O artigo 83 da Lei n; 7.209, de 11 de julho de 1984, estabelece que o juiz poderá conceder o livramento condicional ao condenado à prisão pelo período igual ou superior a dois anos, desde que seja cumprido mais de um terço da penalidade, caso o preso não seja reincidente em crime doloso e tenha bons antecedentes. Além disso, o apenado precisa reparar o dano causado pela infração e comprovar ;comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;. Conforme a Lei de Execução Penal, para o deferimento do pedido, precisam ser ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário. Se houver sinal verde, o magistrado ;especificará as condições a que fica subordinado o livramento;.
Memória
Preso em abril de 2016 na 28; fase da Operação Lava-Jato, batizada de Vitória de Pirro, o ex-senador Gim Argello foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em outubro daquele ano, a 19 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e obstrução de Justiça. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Gim recebeu ao menos R$ 7,2 milhões para dar proteção a empreiteiras na CPI e na CPMI da Petrobras. Na decisão, Moro destacou as irregularidades. ;O condenado, em vez de cumprir com seu dever, aproveitou o poder e oportunidade para enriquecer ilicitamente, dando continuidade a um ciclo criminoso. A prática de crimes por parlamentares, gestores da lei, é especialmente reprovável;, escreveu o magistrado em sua decisão. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4; Região, entretanto, reformou a sentença em maio de 2018 e excluiu o crime de obstrução. A penalidade ficou reduzida a 11 anos e oito meses de reclusão.