Três homens estão presos temporariamente, indiciados como responsáveis por um crime bárbaro: a execução e ocultação do cadáver de Eduardo Quintino dos Reis, 25 anos. O jovem foi assassinado após um dos suspeitos, Maiko Leandro Pereira, 35, ouvir o boato de que a vítima tinha uma arma de fogo.
O acusado encomendou a morte do jovem com Murillo de Lima dos Reis, 24, e Wanderson Macedo Pereira, 28. O "acordo" foi cumprido em 20 de março, no Sol Nascente, em Ceilândia. A vítima acabou enterrada em uma cova em meio a uma área de mata, também localizada na região administrativa.
Agentes da 19; Delegacia de Polícia (P Norte, Ceilândia) são os responsáveis por elucidarem o caso, inicialmente tratado como desaparecimento. A mãe de Eduardo foi a responsável por abrir um boletim de ocorrência na unidade, alegando aos investigadores que tinha conversado com o filho pela última vez em 18 de março. Na ocasião, a mulher notou que a vítima tinha a fala triste e apreensiva, como explica o delegado-adjunto Ricardo Bispo Faria.
"A mãe conversou com Eduardo pelo telefone e ficou muito preocupada. Ela relatou aos policiais que o filho disse que precisava resolver uma situação com alguns conhecidos. Contudo, não indicou quem seriam as pessoas. Pelo nervosismo da vítima, a mãe ficou alerta. Após dois dias tentando contato com Eduardo, ela nos procurou, porque o celular dele sequer tocava", acrescenta o delegado.
A história relatada pela mulher aos agentes chamou a atenção, sobretudo dos policiais lotados na Seção de Investigação de Crimes Violentos. "A equipe apurou a existência de áudio que circulava em grupos de WhatsApp no Sol Nascente, o qual indivíduos comemoravam a morte de Eduardo. Depois de confirmarmos se tratar da vítima, os esforços se voltaram para solucionar o assassinato. Em poucos dias, identificamos o mandante do crime, Maiko Leandro", delimita Ricardo Farias.
Com a representação de prisão temporária do homem, agentes da 19; DP chegaram até o vídeo feito pelos suspeitos contratados para realizarem a execução de Eduardo. Conforme o delegado, Murillo e Wanderson atraíram a vítima até um barraco no Sol Nascente, uma vez que "todos eram conhecidos". "Ali, a dupla esperou um momento de distração de Eduardo para atirar, pelo menos uma vez, contra a cabeça dele. Após o assassinato, eles foram até a área de mata."
Os dois cavaram uma cova de 1,5m de profundidade, onde enterraram o jovem. Segundo Ricardo Faria, eles voltaram ao local no dia seguinte, acompanhados de Maiko Leandro. "Eles fizeram uma filmagem da área onde a vítima estava. Nas imagens, os criminosos fizeram uma espécie de ;desafio;, como se o local não pudesse ser encontrado pelos policiais", salienta.
No entanto, com o vídeo, agentes refizeram o passo a passo dos suspeitos. No total, foram 12 horas de trabalho, que contou com auxílio do Corpo de Bombeiros. Após os esforços, a cova foi encontrada. Eduardo foi desenterrado e encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML).
O trio foi indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe, em razão da gravidade do crime, além de ocultação de cadáver. Neste último, soma-se o objetivo dos suspeitos de afastar e dificultar a investigação por parte dos policiais civis. Maiko Leandro tem passagem por porte ilegal de arma de fogo e roubo; Murillo também têm ficha por roubo, além de tráfico de drogas; e Wanderson já respondeu por porte ilegal de arma e como usuário de droga.
A motivação
De acordo com a investigação, Maiko Leandro Pereira é um criminoso conhecido e temido na região do Sol Nascente. Ele é conhecido por adquirir armas de fogo para venda e aluguel dos artefatos a outros criminosos do local. Quando o suspeito escutou o boato de Eduardo Quintino dos Reis tinha uma arma, arquitetou o plano macabro.
O delegado Ricardo Bispo Farias destaca que o suposto artefato de Eduardo não foi encontrado. "Mas, ao que tudo indica, Maiko agiu baseado em um boato que teve na região. Não há indícios de que esta arma sequer existia. Ele tampouco se deu ao trabalho se confirmar se a informação era verdadeira, apenas contratou Murillo e Wanderson para realizar a execução", frisa o adjunto da 19; DP.