Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (10/4), o TJDFT entendeu que deveria manter a pena da policial. Inicialmente, a defesa da acusada tinha argumentado que a acusada havia confessado o crime, o que poderia haver redução da pena, além da falta de provas a respeito da intenção de matar o ex-namorado.
De acordo com as investigações, a policial teria atirado contra ex-companheiro por não aceitar o fim do relacionamento. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), avaliou que o crime teria ocorrido "em virtude de a acusada não se conformar com o fim do relacionamento amoroso que mantinha com a vítima". A vítima foi foi atingida nas costas, no queixo e no abdômen e passou por 10 cirurgias, perdendo, à época, 42kg.
À época a policial tentou fugir após o crime, mas foi presa logo em seguida. Em janeiro de 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowiski, concedeu prisão domiciliar a acusada depois de a defesa entrar com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alegando questões de saúde.
Agora, a Justiça considerou que não houve calculo errado da pena e que todas as provas apresentadas pela promotoria foram suficiente para a análise do Tribunal de Júri e que a pena prevista foi coerente e deve ser cumprida em regime fechado e na quantidade prevista.
A policial civil foi acusada de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com informações do TJDFT