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Quadras 500 do Sudoeste devem sair do papel

Desde a aprovação do início das obras, a instalação do empreendimento de 22 prédios residenciais e seis comerciais na região foi contestada diversas vezes na Justiça



Alvo de polêmicas desde 2006, a construção de prédios na Quadra 500 do Sudoeste, próximo ao Parque Ecológico das Sucupiras, foi autorizada pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Desde a aprovação do início das obras por parte do órgão e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan), a instalação do empreendimento de 22 prédios residenciais e seis comerciais na região foi contestada diversas vezes na Justiça. Mesmo com a licença ambiental concedida, a empresa responsável pelas obras ainda precisará de uma autorização para supressão de vegetação, mais fácil de ser emitida pelo instituto.

O superintendente de licenciamento ambiental do Ibram, Alisson Neves, afirmou que a decisão ocorreu porque o órgão verificou que os questionamentos apresentados pelos órgãos de fiscalização e controle ;foram superados;. ;O instituto entendeu que não tinha mais por que manter (a suspensão da autorização);, explicou. Ele acrescentou que, agora, a expectativa gira em torno do início dos trabalhos. ;Uma coisa que ainda está condicionada para a obra é a supressão da vegetação, pois há espécies nativas lá;, disse Alisson.

Os responsáveis pela companhia que instalará o empreendimento também deverão apresentar estudos que passarão por avaliação do Ibram. Se todas as exigências forem cumpridas, a autorização que falta será emitida. ;Uma vez aprovadas e calculados os impactos, a empresa terá de arcar com uma compensação florestal. Ela é paga com uma garantia de recuperação da vegetação em outro local ou nas redondezas da quadra;, detalhou o superintendente de licenciamento ambiental do instituto. Além do requerimento, a construtora ainda precisará de autorização da Administração Regional do Sudoeste.

A revogação da suspensão saiu na edição de 11 de março do Diário Oficial do Distrito Federal e desagrada moradores do Sudoeste. Presidente da Associação Parque Ecológico das Sucupiras, Fernando Lopes disse que o grupo organiza uma mobilização. Ele relatou que a comunidade está apreensiva, principalmente quanto à preservação do cerrado e aos possíveis efeitos no trânsito e na infraestrutura. ;A licença foi liberada há mais de 10 anos. O padrão de chuvas e de tráfego está mudando. Não haverá novos estudos?;, questionou. ;Teremos uma reunião no Ibram na terça-feira. Não vamos parar de denunciar;, garantiu Lopes. Até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu contato com a empresa responsável pelas construções.

Vaivém judicial


O Ibram emitiu uma licença de instalação para a Quadra 500 do Setor Sudoeste em dezembro de 2010. Em fevereiro do ano seguinte, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou uma recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) pedindo a anulação do documento. As obras também foram embargadas pela antiga Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), em março de 2011.

Depois de quase três meses de análise, o Ibram constatou não haver empecilhos ambientais para a construção do empreendimento no bairro e liberou as obras. No mesmo ano, o Tribunal de Contas (TCDF) determinou a suspensão de qualquer procedimento relacionado à ocupação da quadra, mas revogou a decisão em 2015. Ainda assim, a suspensão foi mantida pelo Ibram. Ainda em 2015, o Ministério Público, mais uma vez, recomendou a suspensão da licença.

Em março de 2018, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que o decreto distrital que aprovou o projeto urbanístico para construção da Quadra 500 do Sudoeste é constitucional. A decisão contrariou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposto MPDFT. O processo, assim como os dois demais ajuizados pelo órgão na Justiça Federal, transitou em julgado.

No parecer técnico do Ibram de março deste ano, a procuradoria jurídica do órgão argumenta que, no âmbito judicial, ;inexistem decisões obstruindo a continuidade do processo; ou ;determinações imputando ao Ibram a obrigação de se abster de emitir qualquer licença ou autorização ambiental;. Além disso, o documento ressalta que a autorização de 2010 ;não mais padece das irregularidades apontadas pelo MPDFT;.

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