A decisão, em caráter liminar, atende a ação movida por duas consumidoras, que sustentaram a existência de fortes indícios de que as vendas realizadas para o show foram fictícias, simuladas.
Para o cumprimento da ordem, o juiz concedeu o prazo máximo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$ 50 mil.
As autoras haviam pedido também que as rés cancelassem as compras que infringiram a regra de seis inteiras e duas meias por CPF e recolocassem os ingressos à venda. Sobre esses pedidos, o magistrado registrou que, no momento, ;não é possível atendê-los, posto que sem as devidas informações, não se mostra adequado determinar o cancelamento das vendas;.
Para o magistrado, os demais pedidos formulados referem-se a momento posterior à apuração dos dados que ;necessitam ser examinados sob a luz do contraditório, de maneira a garantir a plena elucidação dos fatos que embasam a presente demanda, sobretudo por envolverem direitos de terceiros alheios à lide.;
Em Brasília, a venda presencial durou pouco mais de duas horas. Vários fãs reclamaram da presença de cambistas e de mulheres com crianças para usar o benefício do atendimento preferencial.
O Correio entrou em contato com as empresas que informaram que não haviam sido notificadas e, por enquanto, não falariam a respeito do caso.