Cidades

Justiça mantém cassação de aposentadoria da ex-delegada Martha Vargas

Servidora foi condenada por fraude processual no Crime da 113 Sul

Gabriela Sales - Especial para o Correio
postado em 26/03/2019 19:51

Ex-delegada teve aposentadoria cassada devido a condenação em fraude processual O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta terça-feira (26/3), o pedido de liminar da ex-delegada Martha Vargas para revogar a cassação da aposentadoria dela. Em setembro de 2018, a servidora teve o benefício retirado por ter sido condenada em segunda instância pelo crime de má conduta administrativa no caso que investigou e ficou conhceido como Crime da 113 Sul. A ex-policial civil ainda espera pelo julgamento do mérito, que não tem data marcada.

A delegada impetrou mandado de segurança, com caráter liminar, o pedido de nulidade do ato de cassação de sua aposentadoria. Ela ela alegou que o ato de cassação violava seu direito líquido e certo ao recebimento do benefício, bem como afrontava a legislação específica, referente à concessão de aposentadoria para servidores públicos.
O pedido liminar foi negado, razão pela qual a delegada interpôs recurso para que a questão fosse analisada pelo órgão colegiado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua vez, apresentou parecer contrário ao pedido da impetrante.
A maioria dos desembargadores aderu ao voto do relator que, no mesmo sentido da manifestação do MPDFT, entendeu que não houve ilegalidade no ato que aplicou a penalidade. Em seu voto, o relator registrou: ;No caso, a aplicação da pena de cassação da aposentadoria foi precedida do devido processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defesa e contraditório, no qual foi apurada a gravidade das condutas imputadas a impetrante, tipificadas nos art. 43 XI (cometer a pessoa estranha a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados); art. 43 XXXVIII (maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial); art. 43 XLVIII (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), todos da Lei 4.878/65 (Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal)".
Entenda o caso.
Martha Vargas foi condenada em segunda instância a 16 anos de prisão pelos crimes de fraude processual, falsidade ideológica, tortura e violação de sigilo funcional durante a condução das investigações do triplo assassinato da 113 Sul.
De acordo com a denúncia dos promotores do Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (NCAP), Martha Vargas plantou provas para incriminar pessoas inocentes, além de outras irregularidades graves, durante o inquérito sobre a morte do ex-ministro José Guilherme Villella, da mulher dele, Maria Villela, e da funcionária do apartamento na 113 Sul, Francisca Nascimento Silva.

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