A mudança, de acordo com a gestão do DF, facilita o planejamento dos eventos na cidade. Anteriormente, o prazo para a liberação do documento era feito em 30 dias.
A Administração do Plano Piloto informou que o novo procedimento baseia-se na lei 5.281/2013, em vigor para todo o Distrito Federal, e que especifica regras para a realização de eventos e para a atuação do executivo local na concessão das licenças e autorizações.
Vale lembrar que para conseguir a autorização da realização de eventos culturais na cidade, o idealizador precisa está de acordo com as normas estabelecidas não só pela administração pública, mas de segurança, trânsito e vigilância sanitária. O novo prazo foi articulado pela Administração do Plano Piloto com todas as demais instâncias.