O relatório dos anos de 2015/2016 elaborado pelo MNPCT apontou 813 recomendações às instituições sociais e públicas do Distrito Federal para prevenção e combate à Tortura. Deste total, 65% se referiram ao âmbito prisional, 20% ao sistema socioeducativo e 15% à unidades de saúde mental (Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Comunidade Terapêutica). Com base nisso, o Sistema e Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura criado pelo Governo Ibaneis Rocha, irá elaborar ações para atender as sugestões do relatório.
Uma das orientações feitas pelo relatório, por exemplo, diz respeito à atenção ao pré-natal, ao parto e à maternidade das pessoas privadas de liberdade. Aproximadamente 12% das recomendações se referem a aspectos institucionais, tais como a criação de normas, rotinas internas, enquanto que 11,5% dizem respeito a Infraestrutura e insumos básicos para as pessoas privadas de liberdade, envolvendo atenção à salubridade, assistência material, alimentação etc. ;Vale lembrar que esta iniciativa surgiu para que possamos fazer com que tenhamos um sistema de prevenção e combate à tortura não só voltado para questões ligadas a ambientes de internação prisional, mas também para instituições como casas lares;, explica o subsecretário de direitos humanos da Sejus, Juvenal Araújo
A criação do comitê em si é uma das recomendações do MNPCT. ;Entre as ações previstas está a realização de visitas periódicas e regulares aos locais de privação de liberdade para verificar condições e recomendar medidas de adequação aos parâmetros. O Comitê vai designar às instituições de privação as medidas para melhoria das condições do local e tratamento dos internos;, esclarece Juvenal. A instalação do projeto deve começar o quanto antes. ;Vamos começar com a instauração do comitê fazendo a primeira reunião com os representantes. De imediato vamos fazer trabalhos com instituições e sociedade civil para criar um planejamento de ações, entre elas o monitoramento e fiscalização para combate à tortura;, aponta Juvenal.
Para o secretário da Sejus, Gustavo Rocha, ;a construção de uma verdadeira civilização, passa pelo enfrentamento aos tantos problemas oriundos da ignorância e da falta de humanidade sendo, portanto, responsabilidade de todos esta construção civilizatória, para a qual a abolição da tortura é condição de extrema necessidade;.
A prevenção e combate à tortura não se dá apenas em ambientes de internação prisional ou no sistema socioeducativo, mas também em instituições como casas lares, centros dias, comunidades terapêuticas e afins. ;Todos os espaços que devem ter o constante olhar das esferas públicas no quesito do respeito a efetividade dos direitos humanos, são passíveis a esta legislação;, reforçou o secretário da Sejus.
A medida
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O MNPCT é composto por 11 especialistas (peritos) e tem como objetivo visitar instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar para averiguar as condições do local e das pessoas ali presentes. Constatadas violações, os peritos elaboraram relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.
Em meados de 2015 chegou à área dos direitos humanos do Distrito Federal o relatório oriundo do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura apontando as 813 recomendações. Frente a isso, deu-se início, em 2016, por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, ações com vistas a estruturar política pública que abarcasse a temática.
Nesta medida publicada hoje, formulou-se o processo a instituir no Distrito Federal a criação e implementação do Sistema e Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura. Este Sistema foi inspirado na Lei 12.847/2013 (Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), no Decreto Federal 8.154/2013 (regulamenta o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), na Convenção Contra Tortura das Nações Unidas, na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, no Protocolo Adicional à Convenção Contra Tortura das Nações Unidas, no Decreto Presidencial n; 6.085/2007, e ainda, no ;Plano Nacional de Direitos Humanos III; e nas proposições advindas da V e VI Conferências Distritais de Direitos Humanos (2016 ; 2018).