Jornal Correio Braziliense

Cidades

TJ decide que Detran pode apreender veículo sem IPVA quitado

Recurso da OAB-DF pedia a suspensão da medida, mas Justiça entendeu que o licenciamento anual atesta a regularidade das informações que constam no registro do veículo

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) pode apreender veículos que não tenham o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quitado. Uma apelação cível apresenta pela Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) pleiteava a suspensão das apreensões.

O entendimento da OAB-DF, rejeitado pelo TJ, é de que a vinculação de emissão do licenciamento anual ao pagamento do IPVA viola o direito à propriedade, o princípio do devido processo legal e o do não confisco. A Corte analisou que a argumentação é improcedente, pois a apreensão de veículos não implica diretamente na expropriação do patrimônio.

Segundo a decisão, o licenciamento anual atesta a regularidade das informações que constam no registro do veículo, sobretudo quanto aos dados do proprietário ou condutor principal. Isso auxilia, por exemplo, na identificação de veículos furtados ou roubados. Por isso, concluíram os desembargadores, a apreensão do automóvel pela falta de licenciamento é um ato em favor da segurança de todos os cidadãos.

O procurador do DF Luiz Felipe Bullus atuou no caso, com o posicionamento que foi seguido pelo TJ. O presidente da Associação dos Procuradores do DF, Renato Guanabara Leal de Araújo, comenta a importância da decisão. ;A circulação de veículos em situação de irregularidade nas ruas das cidades do DF seria temerária e a decisão judicial está corretíssima, pois visa a proteger o coletivo em detrimento daqueles que não observam nem respeitam as normas;, afirmou, em comunicado.