Os prazos para fazer o Cadastro Único variam de acordo com a data de nascimento do beneficiado. Os aniversariantes dos primeiros três meses do ano têm até 31 de março para regularizar a situação. Para aniversariantes de abril a junho, a inscrição precisa ser feita até o fim de junho. Já os nascidos de julho a setembro, a exigência é regularizar-se até setembro. O mesmo vale para os aniversariantes de outubro a dezembro, que terão até o fim do ano para encaminhar a inscrição.
O Cadastro Único é feito nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras), sendo necessário fazer um agendamento prévio ligando no 156 ou comparecendo diretamente na unidade mais próxima. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita por um familiar com idade a partir de 16 anos.
O Benefício de Prestação Continuada tem o valor de um salário mínimo (R$ 998) pago a pessoas com deficiência, ou a idosos (65 anos ou mais), que comprovem não ter como se sustentar ou como obter despesas básicas com a família. Podem ter acesso ao auxílio indivíduos cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Benefício bloqueado
O interessado terá até 30 dias, a contar do início do bloqueio, para entrar em contato com o INSS, por meio de seus canais de atendimento, presenciais e remotos para tomar ciência quanto à não inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido, a fim de que o crédito seja desbloqueado.
Após o encerramento desse prazo, o benefício será cancelado e só poderá ser novamente concedido após agendamento pelo telefone 135 e entrega de toda a documentação à Previdência Social.