Uma operadora de TV por assinatura foi condenada pelo 6; Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 3,6 mil a um cliente por cobrança indevida. O valor é o dobro do que teria sido cobrado em aluguel de equipamento da empresa.
De acordo com o consumidor, uma taxa de R$ 50 foi incluída nas faturas durante a vigência do contrato. O motivo seria por ;aluguel de equipamento habilitado; e que, segundo o reclamante, foi pago por desatenção. Em audiência, ele relatou que ponto extra onde fica o equipamento alugado, está no mesmo endereço do ponto original e que por isso a cobrança seria abusiva.
A operadora alegou que a cobrança não seria por ponto adicional, mas pela disponibilização do equipamento decodificador. A decisão da Côrte recorreu à Resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao código de defesa do consumidor, concluindo que a cobrança de ;ponto-extra; ou ;ponto-adicional; caracteriza prática abusiva uma vez que o serviço contratado é a programação diferenciada. Se são dois aparelhos, o serviço continua sendo apenas um.
Mutirão de conciliações
Até o fim do mês, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), pretende zerar todas as reclamações contra empresas de telefonia. Ao todo, são mais de 600 registros, mais da metade sobre cobranças indevidas. Outros são a respeito de problemas de atendimento via Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), má prestação de serviços e indisponibilidade.
Até o dia 15 de março, data em que se celebra o dia do Consumidor, 140 audiências de conciliação serão feitas na sede do Instituto. Para resolver as demais reclamações até o fim do mês, o órgão emitirá notificações às empresas, dando prazo de 10 dias para apresentar soluções. Se comprovado o desrespeito ao direito do consumidor, o Procon aplica multa que pode chegar a R$ 6 milhões.
Em 2018, 5,5 mil consumidores procuraram o órgão com problema de telefonia fixa, móvel ou TV por assinatura, o que corresponde a mais de 25% do total de atendimentos do ano passado.