postado em 13/03/2019 14:56
Imóveis com focos de Aedes aegypti podem causar prejuízos financeiros aos proprietários. De acordo com a legislação, donos de locais podem ser multados se não seguirem recomendações de prevenção e combate ao mosquito responsável pela transmissão da dengue e outras doenças. O valor mínimo da multa é de R$ 2 mil. Com o aumento nos casos de dengue na capital, a fiscalização tende a ser mais rigorosa.
De acordo com a legislação, a responsabilidade pela adoção de medidas contra a proliferação do inseto é compartilhada entre população e poder público. Quando for identificado que donos de locais resistem ou são negligentes em relação às medidas para eliminação dos focos o caso pode gerar penalidades. O Núcleo de Inspeção Sanitária é responsável pela avaliação das infrações, que são regulamentadas pelo Decreto n; 37.078/2016.
O dinheiro arrecadado com as multas é investido em ações de conscientização na saúde. ;Quando o agente identifica o problema, é aberto um processo contra o morador, relatando o fato e dá-se um prazo para a defesa. Caso o processado não se manifeste ou dê uma justificativa não aceita, ele recebe a infração. A penalidade mínima é uma advertência e a multa mínima é de R$ 2 mil;, explica, em comunicado, o diretor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Manoel Silva Neto.
Diante da ampla divulgação de medidas contra a proliferação do Aedes, Silva Neto destaca a importância de punições aos cidadãos negligentes. ;Acreditamos que, nestes quase 15 anos, cada imóvel do DF já foi visitado pelo menos 20 vezes. Acreditamos, também, que toda a população já sabe como evitar a proliferação do mosquito, como, por exemplo, não deixar água parada, não acumular lixo, entre outras ações. Por isso, a sociedade também precisa ser responsabilizada;, comentou.