postado em 12/03/2019 18:27
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) convocou, nesta terça-feira (12/3), moradores da Vila Planalto a apresentarem a documentação necessária à habilitação para a regularização dos imóveis da região. O atendimento à comunidade ocorrerá entre 14 e 29 de março, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no posto da empresa pública montado no Acampamento Rabelo.
O Projeto Urbanístico do local foi aprovado e registrado em cartório. Ao todo, a Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) doou 1.020 lotes do bairro ao Distrito Federal. Desses, somente 85 terrenos detêm escritura e registro.
Os moradores dos imóveis que receberam escrituras emitidas pela Codhab e tiveram dificuldade para efetivar o registro precisam comparecer ao posto para requisitar a emissão da Ficha Descritiva, usada para a lavratura de notas no cartório e posterior registro.
Confira a documentação necessária:
Ocupantes que já entregaram documentos deverão apenas acrescentar as declarações especificadas abaixo:
- Declaração de enquadramento do ocupante como originário;
- Declaração do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel da política habitacional, de regularização fundiária ou de assentamento rural do Distrito Federal;
- Declaração do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a ocupação é mansa e pacífica e de que não existe demanda judicial sobre a posse do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Ocupantes que ainda não formalizaram dossiês deverão apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF (casal quando for o caso);
; Comprovação de estado civil (Certidões de Nascimento ou de Casamento, Declaração de União Estável);
- Declaração de enquadramento do ocupante como originário;
- Termo de Ocupação Provisória - TOP;
- Comprovante de residência do imóvel a ser regularizado em nome do ocupante referente ao mês de julho/2013 (conta de água ou luz);
- Declaração do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel da política habitacional, de regularização fundiária ou de assentamento rural do Distrito Federal;
- Declaração do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a ocupação é mansa e pacífica e de que não existe demanda judicial sobre a posse do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal;
- comprovante de residência atual no local a ser regularizado (conta de água ou luz);
Para os imóveis que serão regularizados em nome de herdeiros de pioneiros, devidamente comprovados por meio do TOP, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- além dos documentos já relacionados, deve ser apresentado o formal de partilha e os documentos pessoais dos herdeiros;
- Na ausência de formal de partilha, o inventariante nomeado pode representar o espólio do ocupante originário para requerer a habilitação, mediante a apresentação de cópia autenticada do termo de compromisso de inventariante extraída de processo judicial.
*Com informações da Agência Brasília