Jornal Correio Braziliense

Cidades

TCDF dá 15 dias para governo explicar gratificações a PMs e bombeiros

Gastos com pagamento de gratificações superam os R$ 130 milhões ao ano. Tribunal de Contas deu prazo de 15 dias para a SSP prestar esclarecimentos

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou, na última quinta-feira (7/3), que a Secretaria de Segurança Pública preste esclarecimentos sobre o pagamento de Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) a policiais militares e bombeiros, e a policiais civis. A pasta tem 15 dias para responder. A decisão vem após a publicação de dois relatórios do Ministério Público de Contas, questionando o Decreto n; 39.627/2019 e a Lei n; 6.261/19, que tratam, respectivamente do pagamento de GSV a policiais militares e bombeiros, e a policiais civis, e pede procedimento fiscalizatório de urgência. Ambas as representações são assinadas pela procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
A preocupação gira em torno dos altos custos para os cofres públicos: R$ 168 milhões por ano em pagamentos a Policiais Militares e Bombeiros, e R$ 10,5 milhões a Policiais Civis.
A GSV já é paga à Polícia Militar (PMDF) e ao Corpo de Bombeiros (CBMDF). Ela é uma parcela remuneratória paga àqueles que abrem mão do período de folga e se apresentam para serviço de policiamento, prevenção de combate a incêndio e salvamento, atendimento pré-hospitalar ou segurança pública de grandes eventos ou sinistros. Antes, eram pagos R$ 300 por cotas de oito horas. No caso da PMDF, estabeleceu-se um limite de 25 mil cotas mensais.
Com o novo decreto, no entanto, o valor passa a ser de R$ 400 por cota, com um limite de 300 mil cotas anuais para a PMDF (mesmo número mensal) e 120 mil para o CBMDF. Cumpridas em sua totalidade, o gasto fica em R$ 168 milhões ao ano.
Já no caso da Polícia Civil (PCDF), a gratificação é novidade. O valor das cotas de oito horas também é de R$ 400, gerando impacto de R$ 10,5 milhões. A origem dos recursos, no entanto, não teria sido informada, o que levanta questionamento do MPC. Uma vez que a competência de legislar sobre as parcelas de remuneração dos militares e policiais civis do DF é da União, não é possível criar uma nova parcela remuneratória.
Além disso, os pagamentos feitos são de natureza indenizatória e, portanto, não incidem no imposto de renda (IR) nem são computados para o teto remuneratório, o que configura uma irregularidade, segundo a promotora. ;Tal prestação de serviços assemelha-se às horas extras, sobre as quais incide o IR, conforme restou decidido pelo STJ, Súmula 463, de 2010;, descreve o texto.
Em ambos os relatórios, a promotora cita o Acórdão 2938/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU), em que alguns pontos de preocupação em relação aos pagamentos de GSV são manifestados. Entre eles, está a determinação para que o Ministério da Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República formem um grupo de trabalho com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, PMDF e CBMDF para apresentar estudo acerca da situação atual e pretendida, assim como estrutura organizacional da PCDF, PM, e Corpo de Bombeiros; montante de recursos destinado aos serviços públicos de saúde e educação (incluindo previsão e execução orçamentária); riscos e impactos fiscais, orçamentários financeiros, operacionais e institucionais.
A partir do estudo, os ministérios envolvidos deverão avaliar a necessidade de inclusão de um limite com gasto de pessoal e assim definir as atribuições e as competências do Ministério da Segurança Pública com relação ao processo de elaboração da proposta orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Por fim, o Ministério Público de Contas do DF pede procedimento fiscalizatório de urgência para avaliar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.