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TJDFT inicia trâmites de contratação de empresa para recuperar Bloco D

Conhecido como "Palacinho", o espaço foi interditado pela Defesa Civil na sexta-feira (22/2). A causa para a suspensão das atividades foi o sobrepeso da laje de cobertura

O Bloco D da sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi interditado, na sexta-feira (22/2), por causa de sobrepeso da laje de cobertura do prédio. O problema na estrutura apresentava rachaduras e trincas nas paredes e no teto. Segundo o TJDFT, a companhia que fará os reparos ainda não foi selecionada, mas iniciaram "os trâmites para a contratação de empresa para elaborar o laudo emitido pela Defesa Civil".

A interdição do local foi feita pela Defesa Civil, após a empresa que realiza vistorias no prédio constatar os problemas. Ainda não há data prevista para a correção da estrutura. Segundo o TJDFT, a interdição foi "uma medida de segurança adotada pela administração do TJDFT".

Em nota, a Defesa Civil informou que foi a responsável pela interdição, "após serem constatadas trincas no vão central do edifício. A Defesa Civil solicitou, no auto da interdição, laudo técnico sobre a situação da estrutura e plano de reforma".

Durante o período em que o Bloco D estiver interditado, o Conselho Especial funcionará na sala de sessões do 2; andar do Bloco C. Os demais serviços do tribunal continuarão a ser realizados normalmente.

Sobrepeso em 2015


O problema é reincidente no TJDFT. Em 2015, o "Palacinho", como é conhecido o Bloco D, recebeu obras após a constatação de falhas na estrutura. O reparo era necessário para a recuperação da laje da cobertura do prédio, comprometida em virtude de sobrepeso.

À época, o problema causou um afundamento da laje que estava além do limite de segurança, criando uma curvatura. Segundo o TJDFT, "o tribunal buscou imediatamente monitorar a situação, monitoramento que foi acompanhado por especialistas da UnB e pela empresa Essencial Engenharia, contratada para elaborar laudo técnico especializado sobre as avarias".