Um homem que processou a Polícia Militar perdeu a ação no Distrito Federal. Segundo ele, a corporação agiu com uma "ação desproporcional" durante a desocupação do Hotel Torre Palace e acabou o atingindo com tiros, que acertaram seu olho e o deixaram cego. Porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que ele não conseguiu provar o ferimento com arma de fogo e que "houve culpa exclusiva do autor", que resistiu violentamente.
O caso aconteceu em junho de 2016, quando a PM foi chamada para retirar pessoas que ocuparam o hotel de Brasília, após decisão judicial. De acordo com a corporação, os militares foram recebidos com agressões e reagiram com balas de borracha, sem disparos de revólver. Na descrição da ação, o órgão conta que foram arremessadas "pedras e outros objetos, que poderiam ter derrubado o helicóptero utilizado na operação".
O homem que moveu a ação contra a PM pediu indenizações morais e estéticas, mas foi contestado pelos acusados, já que, segundo descrito no processo, não conseguiu provas de que o dano sofrido na visão tenha sido causado por policiais. Na operação, mais de 100 pessoas deixaram o prédio de forma pacífica, argumento que também foi usado contra ele no processo.
"Assim, tendo em vista que as autoridades públicas estavam munidas de ordem judicial e não havia justificativa para permanência do autor na área, cujas condições sanitárias já eram suficientes para determinar a retirada de qualquer morador, salvo resistência passiva (que representaria, em tese, um direito fundamental de liberdade na forma de resistência, que não foi o caso dos autos), há de se concluir pela culpa exclusiva do autor para o resultado alcançado", concluíram os desembargadores.