Alan Rios
postado em 23/02/2019 07:00
Após polêmica sobre o prazo para adequação à lei que proíbe canudos e copos de plástico, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal devem se atentar para evitar multas. Isso porque o governo pode começar a aplicá-la daqui a três meses, período que o Executivo terá para regulamentar o texto da lei. Correndo contra o tempo, os comerciantes experimentam produtos diferentes, que vão de comestíveis a peças de alumínio.
Com a sanção da lei número 6.266/19 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), em 30 de janeiro, que vetou um artigo que dava um prazo de 90 dias de adequação, o comércio ficou proibido de usar esses materiais plásticos a partir de tal data. Mas, na última terça-feira, a Câmara Legislativa determinou o período de adequação, conforme previa o texto inicial da lei. Para o Legislativo local, a decisão do GDF ;fere o princípio da separação dos Poderes inscrito no art. 2; da Constituição Federal e nos termos do art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal;.
O relator da apreciação do veto foi o deputado Reginaldo Sardinha (Avante), que discorda da forma como a lei foi sancionada, apesar de ser a favor da proibição. ;Não apoio a forma intempestiva como ela foi colocada. O comércio precisa do prazo para se adequar, e o mercado de produção de biodegradáveis também necessita do período para atender toda a demanda;, argumentou. O parlamentar ressaltou que a Câmara pode legislar e fiscalizar caso o Executivo multe os estabelecimentos. ;Posso requerer esclarecimentos quanto ao motivo de ter sido burlado o prazo de adequação estipulado pela legislação.;
O governo terá até 90 dias para regulamentar a lei, permitindo esse prazo para as organizações públicas e privadas substituírem canudos e copos de plástico por alternativas sustentáveis. Os materiais devem ser trocados por aqueles produzidos ;a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amido de mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos;. No lugar dos copos de plástico, devem ser oferecidos os de vidro.
Quem desrespeitar a norma pode ser multado de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo do tamanho da loja. O GDF informou que a regulamentação da lei está em andamento. ;Ainda sem prazo para ser concluído, o texto estabelecerá critérios de aplicação da legislação, além de prever prazos para adaptação à nova lei e penalidades para quem descumprir a norma;, concluiu o governo, por meio de nota. A Agência de Fiscalização (Agefis) não detalhou como será o processo de vistorias. ;A responsabilidade vai ser definida pela regulamentação da lei, que ainda está sendo elaborada;, informou, por meio de nota;
Atrás de soluções
;Agora que o veto do governo foi derrubado, ficamos mais seguros, porque teremos 90 dias para adequações e adaptações. Mas nos preocupa ainda a questão das penalizações, as questões dos fabricantes e fornecedores dos canudos e copos biodegradáveis e o seu preço no mercado muito superior ao plástico;, comentou o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF), Jael Antônio da Silva. A entidade é favorável à lei por entender sua importância ao meio ambiente, porém, trabalha em um ;projeto alternativo mais interessante para o setor;.
Para compensar possíveis perdas econômicas, surge a proposta dos canudos comestíveis, como os comercializados por Mayra Costa, 32. ;É claro que os estabelecimentos se preocupam com a economia, mas o canudo com sabor é uma ideia até lucrativa, pois ele vira um novo produto a ser comercializado, com custo muito baixo, que não chega a R$ 1,50.; O canudo é feito com açúcar, água, amido de milho, gelatina, corante e outros materiais, que juntos têm 40 calorias e ajudam o meio ambiente.
O Quanto Café, na 103 Norte, experimentou canudos de papel nos drinks, mas não deu certo. ;Eles possuem um custo baixíssimo, então poderia ser viável, mas vimos que o gosto dele acabava impactando no sabor das bebidas, então descartamos;, contou a dona do café, Elaine Lina, 38. Ela também estudou o material de alumínio, mas achou delicado o processo de esterilização e não quis vendê-los para não transferir a responsabilidade aos clientes. ;A solução parecem ser os canudos comestíveis ou aqueles de mandioca, mas o Brasil ainda não tem fábricas especializadas para esse segundo. Nossa torcida vai ser para que nosso país produza mais alternativas, que podem até não ser tão baratas quanto o plástico, mas são mais corretas.;
Entenda o caso: dois anos de tramitação
Março de 2016
O deputado Cristiano Araújo (PSD) protocola o projeto de lei 976/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais usarem canudo e copo biodegradáveis.
Dezembro de 2018
O projeto é aprovado na Câmara Legislativa.
30 de janeiro de 2019
A lei é sancionada e publicada por Ibaneis Rocha (MDB), mas o governador veta o artigo 3;, que estabelece o prazo de 90 dias para regulamentação.
19 de fevereiro de 2019
A Câmara Legislativa determina em sessão ordinária que o artigo 3; continue em vigor, fazendo com que se mantenha o prazo de 90 dias para regulamentação do texto.