Em 30 de janeiro, o governador Ibaneis Rocha vetou o artigo do projeto de lei que previa prazo de três meses para que o governo regulamentasse a norma, mas, em votação na terça-feira (19/2), os distritais derrubaram o veto. Agora, o prazo volta a valer.
O PL, de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD), determina que "as organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir as embalagens descartáveis para consumo de alimentos, incluindo copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito, por produtos elaborados a partir de materiais biodegradáveis".
Multa
O estabelecimento que não cumprir a lei pode receber uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Em tese, até o último dia 19, qualquer empresa poderia receber essa punição, mas a falta de regulamentação fez com que poucos comércios aderissem às alternativas sustentáveis. A lei previa a regulamentação por parte do Executivo, mas ainda ficaram definidos os órgãos responsáveis pela fiscalização nem mais detalhes sobre o tema.