A decisão foi feita durante análise de Conflito de Competência suscitado pela 4; Vara Criminal de Ceilândia. Juízes entendiam que não era responsabilidade daquele órgão julgador a análise de um caso relacionado ao transporte irregular de passageiros no Sol Nascente, em que os acusados foram presos.
Durante a análise do Conflito de Competência, os nove desembargadores entenderam que o caso de transporte escolar irregular deveria ser julgado pelo Juizado Especial Criminal de Ceilândia. A eles compete a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo da sua circunscrição.
A decisão do TJDFT segue o entendimento de que o transporte escolar irregular é uma infração penal de baixa gravidade. Na prática, o autor do delito terá pena de prisão simples - de quinze dias a três meses de reclusão - ou pagamento de multa. Por outro lado, os crimes tem penalidades de reclusão ou detenção com durações mais longas e regimes mais severos.
No voto, o desembargador relator, Jair Soares, destaca a mudança de competência da análise dos casos. " (O transporte escolar irregular) É infração de menor potencial ofensivo cuja competência para processamento e julgamento é dos Juizados Especiais Criminais", entende Soares.