Cézar Feitoza - Especial para o Correio
postado em 14/02/2019 23:59
Um trabalhador do comércio de Ceilândia foi resgatado, nessa semana, de condições análogas à de escravo por uma equipe da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-DF) do Ministério da Economia. Ele trabalhava em uma panificadora e foi encontrado em condições degradantes, dormindo no chão do local. O homem informou à equipe da SRT-DF que costumava se acomodar às noites atrás do balcão da unidade, ou próximo ao caixa, onde colocava o colchonete após o fechamento do estabelecimento.
Outras duas pessoas eram funcionárias do chefe da panificadora. Todas estavam em situação de informalidade, sem o registro devido ou Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada. No caso do homem resgatado pelo SRT-DF, o dinheiro pago pelos quatro meses de trabalho foi R$ 100.
O homem, de 39 anos, se alimentava com refeições preparadas por ele ou pela esposa de um dos empregadores. Fazia lanches à tarde, utilizando os alimentos da panificadora, e jantava as sobras do almoço. Ele utilizava o banheiro do estabelecimento, mas, por não ter chuveiro, se apropriava de um balde para tomar banho.
Trabalho
O trabalhador estava todos os dias, inclusive sábados e domingos, no batente. A jornada de trabalho começava às 6h, quando a panificadora era aberta, e se prolongava até às 21h, no fechamento do estabelecimento. Ele realizava serviços de ajudante de padeiro, faxineiro, atendimento aos clientes e caixa.
Havia uma brecha entre 30 minutos e uma hora para ele almoçar, dependendo do movimento da panificadora no momento. Às vezes, quando solicitava, o empregador concedia um turno de folga na semana. O homem utilizava o tempo para entregar currículos, sem sucesso.
O Ministério do Trabalho encaminhou o trabalhador à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que deve adotar as providência para garantir abrigo temporário, assistência psicológica e para o retorno do trabalhador à sua cidade de origem, Aracaju (SE).
A empresa foi notificada para efetuar o pagamento de todas as verbas salariais e recisórias do trabalhador, o registro em carteira de trabalho dos outros empregados no estabelecimento e o depósito do FGTS, além de ter de cumprir as demais exigência trabalhistas legais.
(Com informações do Ministério da Economia)