Erros na fiscalização do uso da água, desde a retirada até a devolução da água no corpo hídrico foram apontados por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) durante o ano passado. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), responsável por essa fiscalização desconhece quantas autorizações (outorgas) foram concedidas por ela mesma, qual é o volume de água retirado dos reservatórios do DF e quantas captações irregulares existem.
Em relação às outorgas, a Adasa não sabe quantas foram fornecidas, dados sobre o tipo e a situação da outorga, a quantidade de vazão e a finalidade do uso, de acordo com o TCDF. As outorgas são autorizações concedidas pela agência que permitem durante certo prazo: a captação de água em lagos, rios, riachos, nascentes; a instalação de poço artesiano para utilização de água subterrânea; a construção e regularização de barragens; a captação de água por meio de caminhão-pipa e, ainda, o lançamento de resíduos provenientes das indústrias, dos esgotos e das redes pluviais.
Sem o número de outorgas, consequentemente, existe a falta de informações sobre o volume total de água que é recolhido dos reservatórios do Distrito Federal nos relatórios e no Plano Anual de Fiscalização da Adasa, analisados pelo TCDF. Com essa falta de fiscalização e de dados, o DF corre risco de entrar em uma nova crise hídrica, pois essas captações interferem na quantidade de água disponível e devem ser fornecidos para evitar cenários de desabastecimento.
Em relação às captações irregulares, a auditoria destaca que a Adasa não definiu o número de ações realizadas para identificar e proibir as captações não autorizadas. O Tribunal de Contas do DF estima que dos 447 condomínios no Distrito Federal, 147 realizam captação do recurso hídrico de forma irregular. Para resolver essa situação, o Tribunal determina que a Adasa realize cooperação com outros órgãos como Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural (Emater), Correios e Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
Com o objetivo de estender a rede de monitoramento com dados de localização de hidrômetros, dados pluviométricos, nomes dos usuários que podem ser fornecidos por esses órgãos, a Adasa pode fortalecer a fiscalização. Além dessa recomendação, no último dia 31 de janeiro, o Plenário do TCDF fez ainda outras determinações à Adasa, ao Ibram, à Caesb e à Emater.
Com o prazo de 60 dias contados a partir da notificação oficial, a Adasa deve elaborar e encaminhar ao Tribunal um plano de ação para implementação das recomendações e determinações, contendo cronograma completo de ações, bem como a sequência de procedimentos que serão executados, constando prazo e a unidade/setor responsável pela implementação.
Em nota, a Adasa afirmou que as 55 estações fluviométricas da agência são responsáveis pela monitoramento dos volumes outorgados. De acordo com a agência, desde 2005 existe a concessão dos recursos hídricos e ao longo desses 13 anos, a Adasa emitiu 32.135 atos de outorga. Hoje existem 9.743 pontos outorgados, dos quais 3.711 são de águas superficiais e 6.032 de águas subterrâneas.
A Adasa explicou ainda que tem planos de fiscalização programados com o objetivo de identificar irregularidades quanto à regularização de canais de irrigação, de acesso dos pontos de captação por caminhão-pipa, e principalmente, dos usos de recursos hídricos e outorgas. Em 2018, a agência afirma que realizou cerca de 1.580 ações de fiscalização.