Jornal Correio Braziliense

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Tribunal de Contas determina melhorias na fiscalização do uso da água

Auditoria do Tribunal de Contas do DF aponta erros na fiscalização realizada pela Adasa

Erros na fiscalização do uso da água, desde a retirada até a devolução da água no corpo hídrico foram apontados por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) durante o ano passado. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), responsável por essa fiscalização desconhece quantas autorizações (outorgas) foram concedidas por ela mesma, qual é o volume de água retirado dos reservatórios do DF e quantas captações irregulares existem.

Em relação às outorgas, a Adasa não sabe quantas foram fornecidas, dados sobre o tipo e a situação da outorga, a quantidade de vazão e a finalidade do uso, de acordo com o TCDF. As outorgas são autorizações concedidas pela agência que permitem durante certo prazo: a captação de água em lagos, rios, riachos, nascentes; a instalação de poço artesiano para utilização de água subterrânea; a construção e regularização de barragens; a captação de água por meio de caminhão-pipa e, ainda, o lançamento de resíduos provenientes das indústrias, dos esgotos e das redes pluviais.

Sem o número de outorgas, consequentemente, existe a falta de informações sobre o volume total de água que é recolhido dos reservatórios do Distrito Federal nos relatórios e no Plano Anual de Fiscalização da Adasa, analisados pelo TCDF. Com essa falta de fiscalização e de dados, o DF corre risco de entrar em uma nova crise hídrica, pois essas captações interferem na quantidade de água disponível e devem ser fornecidos para evitar cenários de desabastecimento.

Em relação às captações irregulares, a auditoria destaca que a Adasa não definiu o número de ações realizadas para identificar e proibir as captações não autorizadas. O Tribunal de Contas do DF estima que dos 447 condomínios no Distrito Federal, 147 realizam captação do recurso hídrico de forma irregular. Para resolver essa situação, o Tribunal determina que a Adasa realize cooperação com outros órgãos como Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural (Emater), Correios e Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).

Com o objetivo de estender a rede de monitoramento com dados de localização de hidrômetros, dados pluviométricos, nomes dos usuários que podem ser fornecidos por esses órgãos, a Adasa pode fortalecer a fiscalização. Além dessa recomendação, no último dia 31 de janeiro, o Plenário do TCDF fez ainda outras determinações à Adasa, ao Ibram, à Caesb e à Emater.

Com o prazo de 60 dias contados a partir da notificação oficial, a Adasa deve elaborar e encaminhar ao Tribunal um plano de ação para implementação das recomendações e determinações, contendo cronograma completo de ações, bem como a sequência de procedimentos que serão executados, constando prazo e a unidade/setor responsável pela implementação.


Em nota, a Adasa afirmou que as 55 estações fluviométricas da agência são responsáveis pela monitoramento dos volumes outorgados. De acordo com a agência, desde 2005 existe a concessão dos recursos hídricos e ao longo desses 13 anos, a Adasa emitiu 32.135 atos de outorga. Hoje existem 9.743 pontos outorgados, dos quais 3.711 são de águas superficiais e 6.032 de águas subterrâneas.

A Adasa explicou ainda que tem planos de fiscalização programados com o objetivo de identificar irregularidades quanto à regularização de canais de irrigação, de acesso dos pontos de captação por caminhão-pipa, e principalmente, dos usos de recursos hídricos e outorgas. Em 2018, a agência afirma que realizou cerca de 1.580 ações de fiscalização.