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Alberto Fraga é condenado na Justiça do DF por cobrança de propina

Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu em 2008, quando Fraga era secretário de Transporte do DF. Ele teria cobrado R$ 350 mil em propina para assinar contratos entre o GDF e uma cooperativa de transportes do Gama

O ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM) foi condenado, nesta sexta-feira (8/2), no processo em que é réu pelo crime de concussão ; exigência de vantagem indevida em razão do cargo público. O teor da sentença, no entanto, não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fraga foi denunciado pelo Ministério Público do DF (MPDFT) por ter, supostamente, cobrado propina no valor de R$ 350 mil de uma cooperativa de transportes do Gama, em 2008, para assinar um contrato com o governo. À época, Fraga era secretário de Transporte na gestão de José Roberto Arruda (PR, ex-DEM).

É a segunda condenação de Fraga pelo mesmo crime, em um processo que foi desmembrado. A primeira sentença ocorreu em setembro do ano passado, quando a Justiça do DF o puniu com quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

Procurado pelo Correio, Fraga disse que, ainda, não teve acesso à sentença. "É claro que vou recorrer. Não conheco a decisão, mas vou recorrer. O caso já está esclarecido, não há razão para me condenar", afirmou.

Na primeira condenção, o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, disse na sentença que "resta devidamente comprovada, sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte do acusado Alberto Fraga para a Cooperativa". Para o magistrado, o ex-secretário de Transporte tinha "perfeita consciência da ilicitude e lhe era exigida conduta diversa na ocasião".

Esteves foi o mesmo magistrado a condenar Fraga neste segundo processo.

O processo no TJDFT iniciou-se em 2011, mas foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF) quatro anos depois, quando Fraga se elegeu deputado federal. O caso voltou à primeira instância em maio de 2018, quando o STF reduziu o foro de deputados e senadores somente para quando o crime for cometido durante o exercício do mandato.