Cidades

Sindhobar entrará com ação contra lei que proíbe copos e canudos plásticos

Maior queixa dos empresários é que não foi dado um prazo para que os estabelecimentos se adequem à norma

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 08/02/2019 12:50
Canudo plásticoO Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF) entrará com uma ação liminar na Justiça pedindo a sua suspensão da Lei 6.266/2019, que proíbe o uso de canudos e copos plásticos em estabelecimentos comerciais em todo o Distrito Federal. A entidade avalia a legislação como irresponsável.

A norma, de autoria do ex-deputado distrital Cristiano Araújo (PSD), tramitava desde 2016 na Câmara Legistiva (CLDF) e, após aprovada em 2018, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 30 de janeiro. A publicação no Diário Oficial do DF ocorreu na quinta-feira (7/2), estabelecendo efeito imediato e prevendo multa de até R$ 5 mil para os estabelecimentos que descumprirem a regra.

O presidente do Sindhobar-DF, Jael Antônio da Silva, afirma que, "mais uma vez", o setor produtivo é prejudicado por leis que não são discutidas com a categoria. ;Ninguém foi convocado para discutir o assunto. É uma lei aprovada sem estudo, sem examinar nada, não tem regulamentação. Também não informa quem fiscalizará, não dá tempo para os empresários se adequarem, ou até mesmo acabarem com os estoques ou procurar alternativa", argumenta Silva.

Prazo de adaptação

Inicialmente, o projeto de lei proposto por Araújo previa um prazo de 90 dias para que o comércio se adequasse. Entretanto, o governador vetou o artigo correspondente, fazendo com que a lei tenha efeito imediato.
Para o presidente do Sindhobar-DF, a lei trará um prejuízo enorme para o setor. ;Existem estabelecimentos enormes que fazem um investimento grande em estoque de copo, canudo, embalagem. Com a norma, eles vão fazer o quê? Jogar fora o investimento?;, questiona. Jael Silva ressalta que não é contra a lei, mas sim contra a forma como ela foi feita. "É lamentável", completou. Com informações da Fecomércio-DF

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