Segundo a nova lei, sancionada no último dia 30 e com número 6.266/19, "as organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir as embalagens descartáveis para consumo de alimentos, incluindo copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito, por produtos elaborados a partir de materiais biodegradáveis".
Multa
O estabelecimento que não cumprir a lei pode receber uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil.Inicialmente, o projeto permitia um prazo de 90 dias para que o comércio se adequasse às novas regras, mas Ibaneis vetou o artigo correspondente à essa norma, fazendo com que a lei tenha efeito imediato.