De acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa n; 14, de 27 de outubro de 2011, toda moradia deve contar com uma caixa d;água para garantir o abastecimento de água da residência por, pelo menos, 24 horas. Assim, em casos de interrupção no fornecimento de água, os moradores não ficam prejudicados.
Os usuários são responsáveis pela conservação e desinfecção das respectivas caixas d;água e reservatórios de água, reforça a companhia. A limpeza deve ser feita a cada seis meses, para não comprometer a qualidade da água.
No site da Caesb, está disponível um informe educativo sobre como realizar a limpeza da caixa de água. Para mais informações, a população pode entrar em contato pelo número 115.