Segundo os autos do processo, Daniel José da Silva foi ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) em busca de atendimento médico em 29 de julho de 2016. Foi avaliado rapidamente, diagnosticado com virose. Os médicos orientaram o paciente a voltar para casa e fazer o uso de analségicos.
Entretanto, quatro dias depois do primeiro atendimento, Daniel piorou e retornou à unidade. Desta vez, foi internado em estado grave com insuficiência respiratória. O quadro se agravou para hemorragia pulmonar e resultou em sua morte, um dia após a internação. Laudo apontou que a razão da morte foi uma dengue hemorrágica.
O GDF apresentou contestação, defendendo que não há relação de causa entre a morte do paciente e os atos praticados pelos médicos da rede pública.
O juiz Jansen Fialho de Almeida, na sentença do caso, entendeu que a morte poderia ter sido evitada com o correto diagnóstico. "Houve a opção de tratar o enfermo como portador de virose encaminhando-o para tratamento domiciliar mediante analgésicos.Ao revés, se fossem utilizados os procedimentos para dengue hemorrágica haveria grandes chances de o parente dos demandantes ter sobrevivido a essa intempérie", destacou.