Uma motorista será indenizada em R$ 18 mil pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por danos materiais e morais. Ela teve o carro apreendido em uma blitz e, posteriormente, leiloado pelo departamento, durante ação judicial movida pela condutora.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a mulher sofreu um capotamento na BR-060, em janeiro de 2015. Um agente da Polícia Rodoviária Federal realizou um boletim de acidente de trânsito, alegando que o veículo teria sofrido perda total e estaria impossibilitado de voltar a circular.
Contudo, a motorista afirmou que a avaliação do agente estava errada e que o carro tinha conserto. Ela realizou os reparos e, alegando não saber da restrição de circulação do automóvel, voltou a utilizá-lo. Em janeiro de 2016, em uma blitz do Detran, um agente apreendeu o veículo.
A condutora entrou com um processo para a realização da perícia no carro e a devolução dele após a constatação. Mas, durante o trâmite da ação, o departamento leiloou o veículo e os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
A mulher entrou com um pedido de indenização ao Detran por danos materiais e morais. A justificativa foi a irregularidade no bloqueio do veículo e ilegalidade do leilão. Por sua vez, o departamento sustentou a legalidade do leilão, indicando que não houve impedimento para o evento e que a Justiça julgasse improcedente os pedidos da motorista.
A magistrada entendeu que houve erro na ação do Detran-DF, citando que a administração pública responde pelas ações dos agentes, que causam danos a terceiros, conforme o artigo 37, inciso 6; da Constituição.
"É possível constatar que os atos praticados pelo Detran atingiram frontalmente a vida privada da parte autora, sua autonomia, assim como a dignidade da pessoa humana, tendo em vista a perda coercitiva do bem móvel. Além disso, deve-se considerar todos os aborrecimentos e transtornos sofridos pela autora desde a apreensão do veículo", analisou a juíza.
Segundo o entendimento, o departamento foi condenado a pagar R$ 13 mil por danos materiais e R$ 5 mil pelos morais.
Com informações do TJDFT