A portaria da VEP-TJDFT, publicada em 19 de abril de 2018, estabelecia que ;como a Fundação de Amapanho ao Trabalhador Preso do DF (Funap-DF) e os demais órgãos públicos não podem fazer o reconhecimento do vínculo empregatício sem a realização de concurso público, todos os reeducandos que se encontram em regime aberto devem ser removidos dos contratos vigentes.;
Dessa forma, os 478 internos que cumpriam a pena em regime aberto e trabalhavam durante o dia nos governos perderam os empregos. O texto determinava que o trabalho externo fosse exercido ;preferencialmente pelo preso definitivo; que esteja cumprindo pena em regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e que tenha recebido autorização para usufruir do benefício por meio de decisão judicial.
Na decisão em que revoga a portaria, o ministro Dias Toffoli argumenta que a VEP-TJDFT não tem pretexto de regulamentar matéria relacionada à execução penal e que "acabou por criar um cenário de restrição indevida aos direitos de trabalho do apenado em regime aberto, fato que deve ser rechaçado nesta reclamação."
"A possibilidade de desligar apenado em regime aberto das vagas de trabalho representa, portanto, nova punição promovida pelo sistema carcerário, contrariamente à expectativa que incide sobre o Estado de garantir a reintegração gradual dos apenados, além de implicar considerável redução das oportunidades de ocupação laboral que comumente são oferecidas a eles", destaca Toffoli no texto.