A Resolução 14/2017, do Conselho Especial do TJDFT, define que os prazos processuais só voltem a contar no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro. Neste período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, com exceção das marcadas para o período, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Ainda, o atendimento ao público nas Varas de Execuções Penais, Medidas Alternativas e das Penas em Regime Aberto continua suspenso até o dia 1; de fevereiro. A medida, neste ano, ocorre em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
Com informações do TJDFT