Segundo relatos da vítima, ao comparecer ao hospital para fazer o exame ela recebeu sedação, mas, ao acordar, duas horas depois, o procedimento ainda não tinha sido realizado, por causa de aparelho quebrado.
Ela também contou que, depois, teve de ser segurada por enfermeiro, para que o exame fosse feito, sem sedação.
Em defesa, a clínica afirmou que somente a médica responsável pelo exame poderia atestar a necessidade de nova sedação. Mas a unidade não apresentou provas ou prontuário médico que informasse aptidão da paciente em fazer o exame três horas após a sedação.
Apesar de mantida a condenação em 1; Instância, o valor da indenização foi reduzido.