Jornal Correio Braziliense

Cidades

TJDFT obriga GDF a iniciar tratamentos contra câncer em até 60 dias

Ação civil pública do Ministério Público do DF pedia atenção à Lei dos 60 dias, que estabelece prazo máximo para o início do tratamento contra o câncer

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram sentença favóravel à Lei dos 60 dias, que estabelece o período como prazo máximo para o início do tratamento do paciente com câncer. Os dias começam a ser contados a partir do diagnóstico da doença. Cabe recurso da decisão.

A ação civil pública do MPDFT tramitava na Justiça do DF desde junho de 2017. Na decisão mais recente, foram deferidos os pedidos de implementação e alimentação plena do Sistema de Informação do Câncer (Siscan) em todas as unidades de saúde do Distrito Federal. Além disso, os exames, as cirurgias e as terapias oncológicas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser oferecidos em 60 dias.

Foi determinada, também, a transparência nas filas de espera dos pacientes. O fluxo e o gerenciamento dos serviços deverão ser realizados pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde a fim de permitir o controle social e dos órgãos públicos.

Segundo a decisão do juiz André Silva Ribeiro, o Governo do Distrito Federal (GDF) poderá sofrer sanções caso descumpra as determinações. Caso não implemente e alimente o Siscan em até três meses após a sentença, "deverá pagar multa de R$ 30 mil a cada mês em que não demonstrado o total cumprimento da obrigação". Além disso, se não cumprir a determinação de iniciar o tratamento do paciente com câncer em até 60 dias, o GDF terá de pagar multa de R$ 50 mil por mês.