O relatório final que analisou o resultado das obras foi apreciado no plenário da corte em novembro. As cinco pessoas listadas deverão prestar esclarecimentos por problemas como falhas na aprovação e assinatura de termo aditivo que elevou o valor global do contrato acima dos limites impostos pela Lei de Licitações e Contratos; pelo pagamento indevido por serviços executados sem previsão contratual; e por realizarem fiscalização insuficiente, sem observar as exigências normativas, especificações técnicas e exigências do edital e do contrato.
Entre os problemas observados na estrutura física das vias do BRT Sul estão defeitos no asfalto, nas bordas das placas de concreto e ausência de ranhuras no pavimento ; frestas que aumentam o contato do pneu com a pista e evitam o acúmulo de água. Também foram citados a execução e o pagamento de serviços sem cobertura contratual, a existência de estações e terminais de ônibus sem acessibilidade adequada e a falta de definições quanto ao Sistema Inteligente de Transporte (ITS), que deveria fornecer aos usuários informações em tempo real sobre os ônibus do sistema.
Em relação aos procedimentos administrativos, o TCDF destacou superfaturamento de R$ 12,5 milhões. Os desvios de recursos levaram a Polícia Federal a cumprir, em maio, 15 mandados de busca e apreensão contra suspeitos de lucrar a mais com as obras e de direcionar o processo licitatório do BRT Sul. O trabalho fez parte da 2; fase da Operação Panatenaico. Do montante total, o TCDF observou lucros indevidos nos seguintes pontos:
Em relação aos procedimentos administrativos, o TCDF destacou superfaturamento de R$ 12,5 milhões. Os desvios de recursos levaram a Polícia Federal a cumprir, em maio, 15 mandados de busca e apreensão contra suspeitos de lucrar a mais com as obras e de direcionar o processo licitatório do BRT Sul. O trabalho fez parte da 2; fase da Operação Panatenaico. Do montante total, o TCDF observou lucros indevidos nos seguintes pontos:
- R$ 5,9 milhões por sobrepreço em itens contratados no montante total;
- R$ 2,39 milhões pela medição de serviços em desacordo com o previsto no projeto;
- R$ 1,5 milhão decorrente da não-aplicação de valor diferenciado de Benefício e Despesas Indiretas (BDI) para o fornecimento de aço;
- R$ 1,34 milhão pelo fornecimento em excesso de material para pavimentação asfáltica;
- R$ 183,2 mil em gasto indevido por pagamento antecipado de material posto em obra;
- R$ 752,4 mil pela medição a mais no serviço de aplicação de asfalto diluído no pavimento flexível;
- R$ 441,4 mil de superfaturamento do item ;abrigo provisório de madeira;, executado com especificações abaixo do previsto no edital de licitação.
Custos
O consórcio foi inicialmente celebrado pelo Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) com as empresas Andrade Gutierrez, OAS, Setepla Tecnometal Engenharia e Via Engenharia. A empresa afirmou que, com a transferência do contrato de execução para o DER/DF, a companhia não teve participação nas obras do BRT.
A verba, oriunda da Secretaria de Transportes, incluía recursos próprios e de financiamento com a Caixa Econômica Federal. Os aditivos assinados ao longo da execução contratual elevaram o valor global do contrato a R$ 648,78 milhões. Em nota, a Secretaria de Mobilidade (Semob) informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do TCDF. "A pasta esclarece, ainda, que, após a notificação, adotará as medidas necessárias para atender as recomendações e/ou determinações da Corte", afirma o texto.
A partir de 2011, com a assinatura do terceiro Termo Aditivo, o contrato passou a ser acompanhado e fiscalizado pelo DER/DF. Contatado pela reportagem, o departamento informou que não foi notificado e, por isso, não se manifestará sobre o tema.